Fato histórico

5 de Fevereiro de 2004

O Ceará está em estado de calamidade pública pelo decreto assinado no final da tarde pelo governador Lúcio Gonçalo de Alcântara (Lúcio Alcântara) que é publicado no Diário Oficial da Justiça com data retroativa.<br> O motivo são as chuvas que caem sobre o Estado desde janeiro, causando inundações, desabamentos, destruição de estradas e perda de 70% da safra agrícola.<br> O estado de calamidade pública permanecerá até 30 de junho, a menos que cessem as condições que motivaram o decreto.<br> O decreto de calamidade dispensa o Estado de cumprir trâmites administrativos e jurídicos que atrasam o socorro às vítimas das enchentes, como a realização de licitações para medicamentos e alimentos, e outros itens.<br> O Decreto está de acordo com as atribuições previstas na Constituição Estadual, artigo 88, incisos II, IV e VI e XIX.

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