Fato histórico

16 de Junho de 1955

O Tribunal de Justiça do Ceará decide, por 4 votos contra um, que concede o pedido, e outro, que o nega, não tomar conhecimento do mandado de segurança impetrado pelo comércio de Fortaleza contra ato do Prefeito Acrísio Moreira da Rocha, que ordenara uma revisão em massa nos pagamentos dos impostos dos últimos 4 anos.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CIII - 1989, 1989 — Datas e Fatos para a História do Ceará

Também em 1955