Fato histórico

11 de Agosto de 1950

A Lei Estadual n.° 778, desta data, estabelece que o imposto de exportação seja cobrado na base do valor comercial dos produtos exportados, (D.O.E., 14-8-50.)

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXX - 1966, 1966 — Datas e Fatos para a História do Ceará

Também em 1950