Fato histórico

20 de Dezembro de 1951

A Lei Estadual n.° 1 239, desta data, cria a taxa rodoviária, a vigorar a partir de 1-1-1952, destinada à conservação e melhoramento das estradas construídas pelo Estado.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXXI - 1967, 1967 — Datas e fatos para a História do Ceará

Também em 1951