Fato histórico
17 de Dezembro de 1952
desta data a Lei n.° 1 678 cujo art.<br> 1.° dispõe: 'Sob a denominação de Cidade Ozanan, fica criada a Colônia de Mendigos do Ceará, destinada a abrigar os que vivem da caridade pública e suas famílias.'
Fonte
Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXXI - 1967, 1967
— Datas e fatos para a História do Ceará
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