Fato histórico

17 de Dezembro de 1952

desta data a Lei n.° 1 678 cujo art.<br> 1.° dispõe: 'Sob a denominação de Cidade Ozanan, fica criada a Colônia de Mendigos do Ceará, destinada a abrigar os que vivem da caridade pública e suas famílias.'

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXXI - 1967, 1967 — Datas e fatos para a História do Ceará

Também em 1952