Fato histórico

29 de Dezembro de 1952

desta data a Lei n.° 1 785, promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Dr. João Café Filho, que 'autoriza o Poder Executivo a mandar proceder no Ceará aos estudos, projeto e construção de barragens submersas nos rios Salgado e Jaguaribe'.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXXI - 1967, 1967 — Datas e fatos para a História do Ceará

Também em 1952