Fato histórico
29 de Dezembro de 1952
desta data a Lei n.° 1 785, promulgada pelo presidente do Congresso Nacional, Dr. João Café Filho, que 'autoriza o Poder Executivo a mandar proceder no Ceará aos estudos, projeto e construção de barragens submersas nos rios Salgado e Jaguaribe'.
Fonte
Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXXI - 1967, 1967
— Datas e fatos para a História do Ceará
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