Fato histórico

21 de Fevereiro de 1948

desta data a Lei estadual n.° 127, que 'proíbe a mendicância, amparando os desvalidos reconhecidos como tais e encaminhando ao trabalho os mendigos ocasionais'.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXIX - 1965, 1965 — Datas e fatos para a História do Ceará

Também em 1948