Fato histórico

15 de Setembro de 1948

A Lei estadual n.° 273.<br> desta data.<br> determina que o imposto de exportação seja cobrado na base de 80% do valor comercial dos produtos exportados.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXIX - 1965, 1965 — Datas e fatos para a História do Ceará
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Como citar

FATO histórico de 15 de setembro de 1948. In: PORTAL DA HISTÓRIA DO CEARÁ. Fatos históricos. Disponível em: https://historiadoceara.com.br/fato/18654-a-lei-estadual-n-273-br-desta-data-br-determina-que-o-imposto-de. Acesso em: data da consulta. Fonte original: Datas e fatos para a História do Ceará. In: Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXIX - 1965.

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