Fato histórico

30 de Junho de 1947

desta data o Decreto estadual n.<br> 768, cujo art.<br> 1º assim dispõe: 'Sobre a venda de rapadura feita diretamente pelo produtor, até 31 de dezembro do ano em curso, será cobrada a taxa de 0,7% ou fração.'

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXVIII - 1964, 1964 — Datas e fatos para a História do Ceará

Também em 1947