Fato histórico

9 de Abril de 1936

Entre as medidas nesta data adotadas pela Polícia, em conseqüência do estado de guerra, figura a de 'não consentir o trânsito de qualquer pessoa depois de 21 horas, no interior do Estado, e após 24 horas, na capital, salvo quando apresentem razões sobejas que o justifiquem'.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXIII - 1959, 1959 — Datas e Fatos para a História do Ceará

Também em 1936