Fato histórico

12 de Junho de 1935

O Chefe de Policia determina o fechamento, ás 24 horas, dos bares, cafés e restaurantes, e proíbe, até segunda ordem, quaisquer festas em pensões de meretrizes.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXII - 1958, 1958 — Datas e Fatos para a História do Ceará (1934-1935)

Também em 1935