Fato histórico

25 de Maio de 1932

O Decreto 610 determina que, nos casos de autoria coletiva, em crimes de homicídio e sua tentativa, o julgamento fica transferido da competência do Júri para a do Juiz de Direito da Comarca. E o Decreto 611, desta mesma data, restabelece, nas causas cíveis, o recurso de revista das decisões passadas em julgado e proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXI - 1957, 1957 — Datas e fatos para a história do Ceará

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