Fato histórico

30 de Maio de 1932

Mediante Decreto, ficam isentos do imposto rural, durante o corrente ano, as propriedades a êle sujeitas até o valor de dois contos de réis, O mesmo Decreto altera vários outros dispositivos do decreto orçamentário de 30-12-1931.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXI - 1957, 1957 — Datas e fatos para a história do Ceará

Também em 1932