Fato histórico

12 de Abril de 1933

Por Decreto desta data, fica extensiva, em todo o Estado, ao comércio em grosso, a ação da Comissão de Abastecimento Público. O comerciante grossista não poderá auferir lucros superiores a 10% sobre a fatura e mais a despesa de descarga, na venda dos artigos de primeira necessidade.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXXI - 1957, 1957 — Datas e fatos para a história do Ceará

Também em 1933