Fato histórico
27 de Dezembro de 1930
O Interventor Fernandes Távora decreta a reforma da magistratura do Estado. O art. Io do referido Decreto (n° 62) diz: - 'Na reorganização da magistratura do Estado, o Interventor Federal poderá apresentar, a seu critério, membros da magistratura, que não forem aproveitados, bem como demitir todos aqueles que houverem cometido faltas graves ou não hajam servido ou não sirvam aos interesses da justiça'.
Fonte
Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXIX - 1955, 1955
— Datas e Fatos para a História do Ceará
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