Fato histórico

10 de Julho de 1928

O Presidente da Assembléia, Dr. Jorge de Sousa, sanciona a lei n. 2573, cujo artigo 1° é assim redigido: - 'O Presidente do Estado, no período constitucional de 3928-1932, além da importância de 6 contos de reis para o primeiro estabelecimento e de 2 contos de reis p;.3a ajuda de custo, perceberá anualmente 40 contos de reis de subsídio e 20 contos de reis de representação.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXVIII - 1954, 1954 — Datas e Fatos para a História do Ceará

Também em 1928