Fato histórico

15 de Setembro de 1928

Uma lei desta data autoriza o Governo a dispender até 50 contos com a reedição das Obras de José de Alencar, e mais 20 contos com a estátua do referido escritor.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXVIII - 1954, 1954 — Datas e Fatos para a História do Ceará

Também em 1928