Fato histórico

4 de Novembro de 1929

O Presidente da República promulga a lei que concede seis meses de licença ao Presidente do Estado, com vencimentos integrais.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO LXVIII - 1954, 1954 — Datas e Fatos para a História do Ceará

Também em 1929