Fato histórico

18 de Novembro de 1927

O Superior Tribunal de Justiça, reconhece que ao Estado é vedado decretar o efeito suspensivo para as apelações do juri, no caso de absolvição por unanimidade de votos.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXII - 2008, 2008 — Datas e fatos para a história do Ceará (1988 - 1989)

Também em 1927