Fato histórico

15 de Julho de 1924

O Presidente José Moreira da Rocha sanciona pela primeira vez uma lei estadual, que foi a de n. 2.144, cujo art. 1° prescrevia: 'Os Secretários de Estado vencerão anualmente dezesseis contos de reis de subsídio e oito contos de reis de representação, além de dois contos de reis para estabelecimento.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIII - 2009, 2009 — Datas e fatos para a história do Ceará (1990 - 1991)

Também em 1924