Fato histórico

15 de Outubro de 1924

Lei estadual que autoriza o Presidente do Estado a despender até a quantia de doze contos de reis para enviar ao sul do país um médico que estude a aplicação de aparelhos de Raio X, afim de prestar os seus serviços na prática e no ensino aplicação de aparelho semelhante, adquirido para a Santa Casa de Fortaleza.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIII - 2009, 2009 — Datas e fatos para a história do Ceará (1990 - 1991)

Também em 1924