Fato histórico
6 de Junho de 1925
O Dr. Pedro Paulo da Silva Moura, juís de direito da 2a. vara de Fortaleza, deixa de aceitar a queixa-crime contra o Padre Macedo, exarando na mesma o seguinte despacho: 'Nos crimes de calúnia e injúria, equipara-se a inicial ao libelo, devendo este para ser admitido, revestir-se de requisitos indispensáveis, entre os quais concluir pelo pedido gradativo e especificado da pena ao querelado (art. 250 do Cód. do Proc. Crim. do Estado). Infringido o preceito legal, como foi, deixo de receber a queixa-libelo, e imponho a multa de 20$ aos advogados signatários (par. 1º art. e Cod. cits.) - 6 de junho, (ass) Silva Moura'.
Fonte
Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIII - 2009, 2009
— Datas e fatos para a história do Ceará (1990 - 1991)
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