Fato histórico

3 de Setembro de 1925

Sanção da lei que concede, pelo praso de 15 anos, isenção de décimas e de todos os impostos estaduais a quem construir vilas operárias, em número de dez ou mais casas.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIII - 2009, 2009 — Datas e fatos para a história do Ceará (1990 - 1991)

Também em 1925