Fato histórico

25 de Junho de 1928

Lei municipal nº 208 proíbe a venda a litro dos artigos sólidos como feijão, arroz, farinha, sal, goma, milho, etc.<br> A lei entra em vigor no dia 01/01/1929.

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Como citar

FATO histórico de 25 de junho de 1928. In: PORTAL DA HISTÓRIA DO CEARÁ. Fatos históricos. Disponível em: https://historiadoceara.com.br/fato/2967-lei-municipal-no-208-proibe-a-venda-a-litro-dos-artigos-solidos-como. Acesso em: data da consulta. Fonte original: Cronologia Ilustrada de Fortaleza - Nirez, 2005.

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