Fato histórico

13 de Setembro de 1768

o Presidente da província, Antônio José Vitoriano Borges da Fonseca, em portaria, determina que os vencimentos dos mestres não podem ser inferiores a 'um alqueire de farinha, anualmente, para cada rapaz ou moça que freqüente as aulas', limitada, porém, a obrigação a dois alqueires para os chefes de família responsáveis por mais de dois alunos na escola.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIV - 2010, 2010 — Datas e fatos para a história do Ceará (1992 - 1993)

Também em 1768