Fato histórico
13 de Setembro de 1768
o Presidente da província, Antônio José Vitoriano Borges da Fonseca, em portaria, determina que os vencimentos dos mestres não podem ser inferiores a 'um alqueire de farinha, anualmente, para cada rapaz ou moça que freqüente as aulas', limitada, porém, a obrigação a dois alqueires para os chefes de família responsáveis por mais de dois alunos na escola.
Fonte
Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIV - 2010, 2010
— Datas e fatos para a história do Ceará (1992 - 1993)
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