Fato histórico

1836

Lei de 20 de setembro, do Presidente Martiniano de Alencar, sobre a obrigatoriedade de matrícula das crianças pobres e castigos tísicos, autorizando o uso de palmatória, 'contanto que não exceda de quatro (4) bolos diariamente, e nos argüimentos de tabuada o aluno dará um bolo no outro cada vez que este errar'.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIV - 2010, 2010 — Datas e fatos para a história do Ceará (1992 - 1993)

Também em 1836