Fato histórico

18 de Setembro de 1837

lei n.° 73, sancionada por Alencar, obriga todo pai de família a mandar 'aprender as primeiras letras, nas aulas públicas ou particulares,, os filhos que tiverem de dez anos para cima', impondo aos infratores 'a pena de seiscentos réis para cada filho a respeito do qual deixarem de cumprir, sem justificado motivo, o acima disposto'.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO CXXIV - 2010, 2010 — Datas e fatos para a história do Ceará (1992 - 1993)

Também em 1837