Fato histórico

16 de Maio de 1791

16 DE MAIO. Ordem do governador Feo e Torres prohibindo aos Directores das villas da indios que tenhão prezo algum official ou principal por mais de 24 horas.

Fonte Revista do Instituto do Ceará - ANNO V - 1891, 1891 — 600 datas para a Chronica do Ceará na 2a. metade do século XVIII

Também em 1791