Fato histórico
8 de Outubro de 1951
O Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal, Manuel Joaquim de Santana, prolata a sua sentença final, nos autos do processo que a Justiça moveu contra o acusado José Ramos de Oliveira, vulgo (Idalino), e sua amásia Alcinda Leal de Andrade, por autoria e co-autoria de crime de latrocínio contra comerciantes paraibanos em 31/07/1950.<br> Examinando detidamente o processo, as provas apuradas e as razões finais oferecidas pela promotoria, a assistência da acusação, os defensores de Idalino e Alcinda Leal, o juiz condenou o primeiro à pena de trinta anos de reclusão e multa, e Alcinda à pena de seis meses de detenção e multa.<br> Esta, foi posta em liberdade por haver cumprido mais que a pena.
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