Fato histórico

9 de Agosto de 1963

Criada pelo Artigo 2º da Lei nº 6.554, a Medalha da Abolição, pelo Governo Estadual, "para galardoar o mérito de cidadão, brasileiro ou não, que se distinga pela notoriedade de seu saber, por reais e relevantes serviços prestados à coletividade ou por excepcional dedicação ao serviço público".

Também em 1963