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Biografia

Jeronymo Martiniarto Figueira de Mello

1809–1878

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Filho de Jeronymo José Figueira de Mello e de D.a Maria do Livramento.

Nasceu em Sobral a 19 de Abril de 1809, e falleceu de uma hemorrhagia cerebral ás 5 1 2 horas da tarde de 20 de Agosto de 1878 na Capital do Império.

Figura entre os primeiros 41 bacharéis a formarem-se na Academia de Direito de Olinda, 1832. sendo condiscípulos seus Nabuco, Ferreira de Aguiar, Euzebio de Queiroz e outros vultos proeminentes na politica do Paiz. A Academia de Direito de Olinda, inaugurada a 15 de Maio de 1828, transferiu-se para Recife a 30 de Maio de 1853.

Foi promotor publico da Corte, juiz de direito da Comarca de Fortaleza, secretario do presidente de Pernambuco, o Barão de Bôa Vista, presidente do Maranhão (1843), juiz dos feitos da fazenda, chefe de policia de Pernambuco (1848). Membro do tribunal da Relação de Pernambuco (1851), chefe de policia da Corte (1855), membro e presidente do Tribunal da Relação da Corte, presidente do Rio Grande do Sul (1871) e finalmente membro do Supremo Tribunal de Justiça em o qual se aposentou em 1876. O Decreto, que o nomeou para o Supremo Tribunal de Justiça, tem a data de 6 de Novembro de 1873.

Militou activamente na politica e foi deputado pelas províncias de Pernambuco e Ceará e Senador por esta ultima (27 de Abril de 1870). A mesma Carta Imperial escolheu senador também ao Desembargador honorário Domingos J. N. Jaguaribe.

Era Grã-Cruz de Christo e Dignitário da Rosa, sendo-lhe concedida a l.a dessas condecorações por Dec. de 14 de Fevereiro de 1877, e tinha o foro de Fidalgo Cavalleiro da Imperial Casa por Dec. de 7 de Março de 1874.

Foi o l.o cearense que obteve a Grã Cruz de Christo, titulo que elle preferiu ao de Barão de Sobral sem grandeza, por occasião de ser aposentado.

Bibliografia9

  1. Dos poderes e obrigações dos jurys por sir Richard Philips, a que se acerescenta unia taboa analytica das jurísdicções, magistratura, actos judiciários, delictos, títulos ou qualidades, etc, por Carlos Conte. Traduzido da segunda edição da versão Franceza, Olinda, 1832, in 8.o.
  2. Chronica da Rebellião Praieiro em 1848 e 1849 por Jeronymo Maftiniano Figueira de Mello, chefe de policia da Província de Pernambuco e por esta deputado á Assembléa geral legislativa do Império offerecida aos Pernambucanos defensores da ordem, Rio de Janeiro, Typ. do Brazil de J. J. da Rocha, rua dos Ciganos n.o 32, 1850.

    É uma resposta á intitulada Apreciação da Revolta Praieiro.

    Como é notório, Figueira de Mello dirigia o serviço da policia de Pernambuco quando se deu a revolta praieira e conseguintemente a morte do patriota Nunes Machado.

  3. Ensaio sobre a estatística politica e civil da província de Pernambuco, Recife, 1853.
  4. Falia dirigida á Assembléa Legislativa da Província do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Typ. do Rio Grandense, 1872, in 8.o.
  5. Relatório com que o Presidente da Província (Rio Grande do Sul) passou a administração da mesma ao Exm.o Sr. Dr. J. F. da Costa Pereira Júnior, Porto Alegre, Typ. do Constitucional,. 1872, in 4.o.
  6. Reflexões sobre a proposição do senado quanto á attribuição do Supremo Tribunal de Justiça de estabelecer a verdadeira intelligeneia das disposições duvidosas de nossas leis patrias, Rio de Janeiro, 1873, in 8.o.
  7. Observações sobre a consulta da secção dos negocios do Imperio do conselho de estado relativamente ao recurso da irmandade do Santíssimo Sacramento da Egreja Matriz de Santo Antonio do Recife contra o acto, pelo qual o Bispo de Pernambuco a declarou interdicta, Rio de Janeiro, Typ. do Apostolo, 1873, 162 pp., in Sa
  8. Discurso prenunciado na sessão de 20 de Fevereiro (no Senado). Discussão do voto de graças, Rio de Janeiro, 1873.
  9. Parecer sobre o Parecer das commissões reunidas da Camara dos Srs. deputados opinando que não se approve a proposição do Senado, pela qual se confere ao Supremo Tribunal de Justiça a faculdade de tomar assento para a bôa intellígencía das leis civis, criminaes e commerciaes, quando se derem questões divergentes nos tribunaes. Transcripto da Gazeta Judiciaria, Rio de laneiro, 1873, 27 pp., in 8.o.

    Por occasião da chamada questão religiosa movida pela Maçonaria contra o Episcopado Brasileiro e em que tanto se celebrisaram D. Antonio de Macedo Costa e Frei Vital, col-locou-se o Senador Figueira de Mello ao lado dos defensores da Egreja quer no Parlamento quer na imprensa publicando até mesmo um opúsculo sobre essa malfadada questão, que tão fundo feriu a consciência catholica.

    Sabe-se ainda que foi da sua penna uma serie de importantes artigos publicados no Diario Official em defeza da lei do elemento servil.

O Dicc. de Innocencto trata do Senador Figueira de Mello nos vols. X, p. 131 e XI p. 274.