Nasceu a 8 de Outubro de 1785 em Aracaty, onde recebeu a educação literária compatível com os meios então á disposição de seus habitantes.
Foram seus paes Francisco Xavier Barboza, natural do Rio Grande do Norte, e D.a Lourença Maria de Jesus Barboza, e irmãos Pedro Alexandrino Barboza, João Paulo Barboza, Francisco Xavier Barboza, Antonio Francisco Barboza, Domingos José Barboza, Manoel Francisco Barboza, José Xavier Barboza, D.a Paula Barboza, casada com José da Fonseca Soares Silva, D.a Lourença Maria de Jesus Barboza, casada com o mesmo, e D.a Joanna Francisca Barboza, casada com José Calixto Barboza, filho de José Calixto.
Francisco Xavier Barboza, que foi baptisado a 22 de Fevereiro de 3745, teve por genitores Domingos Barboza de Aguiar, de Olinda, e D.a Jeronyma Maria Bandeira de Mello, do Rio Grande do Norte, casados a 29 de Novembro de 1742 na Capella de S. José do Aracaty pelo Padre Gonçalo Ferreira de Mello, sendo testemunhas o Capitão Arnau Corrêa de Vasconcellos e Capitão João Barboza Fagundes e teve por irmãos José Calixto e D.a Maria Adriana, que casou com Alexandre Ferreira da Costa, filho de Matinas Ferreira da Costa e de D.a Paula Barbosa de Gracisman.
D.a Loureuça Maria dê Jesus Barboza foi filha de Victorino da Silva Camara e de D.a Joanna de Jesus Monte, do Rio Grande.
Domingos Barboza de Aguiar foi filho de Domingos Barboza Fagundes e de sua mulher D.a Leandra Mendes ; D.a Jeronyma Maria foi filha de Mathias Velho Barreto e de sua mulher D.a Maria de Paiva Barreto da freguezia de Goyaninha.
Victorino da Silva Camara teve por paes Manoel Raposo da Camara, da Ilha de S. Miguel, e D.a Antonia da Silva, do Rio Grande.
É a seguinte a descendência dos irmãos do Capitão-mór J. J. Barboza:
Pedro Alexandrino Barboza casou com D.a Anna Bar bosa e teve: Bento José Barboza, João Barboza e DD. Maria, Rosa, Vicencia e Theodora Barboza.
João Paulo Barboza casou com D.a Mathilde Gurgel Barboza e teve: Domingos Paulo Barboza, José Gurgel Barboza, João Paulo Barboza, Francisco Gurgel Barboza e DD. Lourença, Joanna e Vicencia Barboza.
Francisco Xavier Barboza casou com D.a Isabel Barboza e teve: Antonio Barboza, João Baptista Barboza e DD. Maria, Anna, Francisca e Lourença Barboza.
Francisco Xavier Barboza casou em 2.as núpcias com D.a Florência Barboza e desse consorcio teve os seguintes filhos: D.a Maria Angelica Barboza, Delfino José Barboza, José Francisco de Oliveira Barboza, D.a Thereza de Jesus Barboza, Joaquim de Oliveira Barboza, Francisco de Oliveira Barboza, João de Oliveira Barboza e Manoel de Oliveira Barboza.
Antonio Francisco Barboza casou com D.a Joanna Barboza e teve: João Francisco Barboza e D.a Isabel Montenegro Barboza.
Domingos José Barboza casou com D.a Maria Isabel, filha de Cláudio Pereira de Oliveira e D.a Francisca Maria do Espirito Santo, e de seu consorcio teve os seguintes filhos: João Domingos, José Cláudio, que foi pae do Conego José Gurgel, de quem trato adiante, D.a Francisca, que foi mãe do Cônego João Paulo, D.a Marianna, que foi mãe do Padre Domingos Barbosa, D.a Maria Ignacia, D.a Anna, que foi casada com Francisco Barboza, conhecido por Califórnia do nome de seu estabelecimento e foi mãe de Domingos Barboza, casado na família Góes, e D.a Maria Claudia.
Manoel Francisco ignoro com quem casou e foram seus filhos Mathias e Leandro Barboza.
José Xavier Barboza casou com D.a Helena Barboza e não teve filhos, como também não teve filhos D.a Paula Barboza.
José da Fonseca Soares Silva e D.a Lourença tiveram Joaquim, José e Miguel da Fonseca Soares Silva.
José Calixto Barboza e D.a Joanna Francisca Barboza tiveram José Calixto Barboza, João Calixto Barboza e DD. Maria e Florência Barboza.
Do Aracaty dirigiu-se Joaquim' José Barboza a Pernambuco e alli entregou-se a estudos mais regulares, pois pretendia receber ordens sacras, mas acontecendo fallecer o bispo diocesano, voltou á pátria, indo estabelecer-se como negociante em Sobral, onde contrahiu casamento com D.a Thereza Maria de Castro Barboza, Sobralense, filha do Capitão-mór da Fortaleza Antonio José de Castro e Silva e de D.a Francisca de Castro Silva, natural da província de Minas Geraes, e posteriormente na Capital da província, para onde o attrahiam sua actividade emprehendedora e seu espirito amigo de largos horisontes.
Como homem de importância entre seus concidadãos teve o Capitão-mór Barboza occasião de tomar parte nas lucras a que era arrastado o partido liberal, e como ta! figura entre os deputados e conselheiros do Governo, que combateram as administrações conservadoras.
Nos traços biographicos do Major João Facundo já tive ensejo de apontar alguns dos accidentes de sua longa vida tão proveitosa á Patria e á família, quer durante as luctas da Republica do Equador entre nós, quer naqueilas que a ella se succederam.
Após a tragedia de 8 de Dezembro de, 1841, que roubou ao Ceará o Vice-presidente, o chefe acatado do partido liberal, começou atroz perseguição aos seus amigos e parentes. Invertiam-se os papeis: os assassinos faziam-se de victimas.
Assassinado o chefe, ferida sua consorte D.a Florência de Andrade Bezerra e Castro, que com elle se achava na occasião da perpetração do crime, acommettida e saqueada sua casa de residência, sem que da parte da policia se empregasse diligencia em descobrir e purlir os criminosos, que o clamor publico apontava com insistência, perseguidos e foragidos os membros mais salientes da família e seus affeiçoados, o odio de Coelho, Albuquerque e mesmo de alguns, que esqueciam benefícios sem conta, que haviam recebido daquelles a quem espesinhavam, chegou a descobrir um plano de sedição nas justas recriminações de corações ulcerados pela dôr e estendeu sua espionagem até ao recinto, ao interior das habitações a que se abrigavam seus inimigos políticos.
Um dia eram dois soldados, que denunciavam uma sedição e o presidente, commandante das armas da província, fazia do testemunho desses dous inferiores fundamento para perseguir e abrir rigorosíssima devassa ; outro dia um miserável instrumento, Appollonia, escrava de D.a Florência, corre á casa de Albuquerque e communica-lhe a existência de grandes armamentos, que serviriam para auxiliar uma revolução, que os Castros planejavam e cujo epílogo seria o assassinato de Coelho.
Alegres, os homens do governo trataram de aproveitar a delação de uma ingrata por elles mesmos industriada e ao romper d'alva fizeram cercar a casa de D.a Florência, mas depois das mais rigorosas pesquizas, chegando até a mandar cavar o chão da cavallariça e outros pontos, o official Torres, que foi quem dirigiu a diligencia, voltou a palácio communicando nada haver encontrado, que autorisasse os boatos a que dava logar a denuncia.
Declaração como essa ia frustar os planos, que a intriga e o odio já viam realisados, mas mau grado a confissão de Torres, apezar de cahirem por terra todos os laços armados a inimigos que se queria perder a todo custo, foi forgicado monstruoso processo por tentativa de sedição e morte em Julho de 1842 e pronunciados o Capitão-mór Barboza, Padre Cerbelon Verdeixa, João Franklin de Lima, Antonio Bellarmino Bezerra de Menezes, Antonio Tavares da Luz e José de Castro Barbosa.
Desde então agitam-se peripécias importantes da existência attribulada de Joaquim Barbosa, o qual, graças á obsequiosidade de Antonio Caetano de Abreu teria ido, antes que irrompessem as perseguições de Coelho, buscar em outra província refugio que patrícios desalmados e injustos, lhe negavam, si a traição de Joaquim Mendes da Cruz Guimarães, a quem confiara o propósito de sua retirada e que foi pressuroso levar ao presidente a conversa daquelle a quem chamava amigo, não fizesse cercar-lhe a habitação pela madrugada e prendel-o ainda no leito de repouso.
A 10 de Agosto de 1842 foram despronunciados Antonio Bellarmino, João Franklin, Antonio Tavares e José Barboza.
O venerando Capitão-mór Barboza e o Padre Cerbelon Verdeixa responderam ao jury a 6 de Outubro do mesmo anno e foram julgados réos appellando elles da sentença para a Relação do Districto.
O papel de delator para a farça ignóbil conbe a um aventureiro de nome Bernardo Antonio da Silveira, natural de Caxias, e que ha 2 mezes fugira de Pernambuco para o Ceará por ter ali assignado termo de bem viver; foi delegado no processo José Pio Machado, juiz municipal Joaquim Mendes da Cruz Guimarães, que sustentou a pronuncia a 10 de Setembro, promotor Saldanha Marinho, naquelle tempo conservador emperrado, juiz e juiz infrene José Eustachio Vieira.
É necessário que a historia conheça a decisão do jury e registre os nomes dos julgadores de Barbosa, dos que o condemnaram a 8 annos de prisão com trabalho:
O jury quanto ao primeiro quesito respondeu por nove votos, que o réo Joaquim José Barbosa não concorreu para ser assassinado o Excellentissimo presidente da província o Brigadeiro José Joaquim Coelho. Quanto ao sétimo quesito respondeu sim, por oito votos, o réo Joaquim José Barboza tentou reunir mais de vinte pessoas armadas para obstar a execução de ordens legaes e privar o Excellentissimo presidente da província o brigadeiro José Joaquim Coelho do seu emprego. Quanto ao oitavo respondeu sim, o réo loaquim José Barbosa commetteu crime por um motivo frivo e reprovado, paragrapho quarto do artigo dezesseis do código criminal. Quanto ao nono quesito respondeu sim, o réo Joaquim José Barboza commetteu crime com premeditação, paragrapho oitavo do artigo dezenove do código criminal. Quanto ao decimo quesito respondeu sim, por oito votos, o réo Joaquim José Barboza commetteu o crime com ajuste entre mais de dois companheiros, paragrapho dezeseis do código criminal. Quanto ao decimo segundo respondeu sim, por unanimidade, o réo Joaquim José Barboza tem a seu favor para attenuação do crime a sensibilidade com que se apresentou no Tribunal e é por isso favorecido pelo artigo dezenove do código criminal.
Salla das conferencias do conselho dos “jurados, seis de Outubro de mil oitocentos e quarenta e dois. Manoel Caetano Gouveia, presidente, Joaquim Ferreira de Souza jacarandá, secretario, Leocadio da Costa Weyne, José Xavier de Castro Silva, João da Silva Pedreira, José Pedro de Oliveira, José Theofilo Rabello, Pedro Lopes de Azevedo, Antonio Freire da Silveira, André A. de Almeida Quintela, Manoel Moreira da Rocha e Angelo Rodrigues Samico”.
Depois de ter estado no quartel da tropa de 1.a linha e a bordo de uma escuna de guerra surta no porto, o Capitão-mór Barboza foi mantido preso numa sala da camará municipal e posteriormente no quarto n.o da casa de correcção, cessando a perseguição, de que era victima, na presidência do general Silva Bittencourt, que succedeu a Coelho a 2 de Abril de 1843.
Eis os termos em que é concebido o accordão da Relação de Pernambuco, que o despronunciou, e cuja copia devi á obsequiosidade do escrivão Peixoto:
“Accordão em Relação etc.
Que tomando-se conhecimento de presente recurso entre partec appellantes Joaquim José Barboza e o Padre Alexandre Cerbelon Verdeixa e appellado o juizo, julgam nullo e de nenhum effeito este processo porquanto não podendo ser valido processo algum crime sem que primeiramente conste e se ache provada a existência do delido, e quem sejam os deliquentes, segue-se que todas as vezes que faltar essa base essencial, desapparece a possibilidade do crime, e deve ser semelhante processo reputado nullo como se nunca existisse.
Examinando-se todo esse processo quanto aos crimes dos appellantes de que se trata nelle não se encontra corpo de delicto algum, nem prova da existência do crime, tanto pelo que respeita ao crime de sedição, como pelo que respeita ao de falsificação da ordem a folhas, imputada além daquelle crime ao segundo appellante Padre Verdeixa. Quanto ao primeiro crime vê-se que o mesmo juiz processante declara em seu despacho de pronuncia a folhas não ter apparecido sedição alguma na província, mas que estava para arrebentar em alguns dos pontos delia, como elle se exprime, e não obstante os pronuncia como cabeças de sedição e como taes incursos no artigo cento e onze do código criminal. Quanto ao segundo crime de falsificação de ordem a folhas também não se acha comprovada a existência de semelhante crime pela falta de se haver procedido á vista das ordens originaes o preciso exame-e confrontação por meio de peritos.
Portanto, julgando como julgam nullo e como tal insuficiente de. produzir effeito algum o processo dos Appellantes Joaquim José Barboza, e Padre Alexandre Francisco Cerbelon Verdeixa, mandam que se lhes dê baixa na culpa, passando-se alvará de soltura e paguem-se as custas pelo cofre da Municipalidade. Recife, tres de Junho de mi! oitocentos e quarenta e tres. Belmont, presidente interino. Peixoto, Libanio vencido em parte. Ramos. Ponce vencido. Amaral. Villares. Bastos vencido”.
Quatro annos se haviam escoado depois de sua sahida do cárcere (o mandado de soltura, que é assignado por Eustachio Vieira, traz a data de 26 de Junho de 1843) quando em seu engenho Tauhape a 30 de Outubro de 1847 succumbiu a uma lesão cardíaca o Capitão-mór Barboza nos braços de sua sobrinha e esposa D.a Vicencia Cândida Barboza, deixando de seu primeiro consorcio tres filhos a saber. D.a Thereza Leopoldina Barboza da Fonseca, nascida a 29 de Março de 1812, fallecida a 11 de Maio de 1890 e que casou a 23 de Maio de 1831 com seu primo Joaquim da Fonseca Soares Silva, filho de José da Fon seca Soares e de D.a Lourença Maria de Jesus, nascido a 31 de Janeiro de 1809 e fallecido a 24 de Dezembro de 1876; Major Joaquim José Barboza, que se casou com D.a Maria Joanna, filha de João Facundo; e D.a Rufina Barboza, que se casou com o Tenente-Coronel Thomaz Lourenço da Silva Castro.
Seus restos repousam no corredor esquerdo da Egreja do Rasario, onde também estão os de João Facundo e de D.a Lourença de Moraes.
D.a Vicencia Cândida, sobrinha e 2.a mulher do Capitão-mór, era filha de João Paulo Barboza e de D.e Mnthilde Francisca e foi baptisada na Capella do Jiqui a 16 de Abril de 1797 pelo Padre João Baptista Rabello, sendo padrinhos Antonio Francisco e D.a Isabel de Jesus.
Foi Cavalleiro da Ordem de Christo, occupou cargos importantes, tanto de eleição popular como por nomeação do governo, foi juiz d'AIfandega de Fortaleza, logar para que o escolheu o voto unanime do commercio, Commandante general do batalhão de voluntários do Príncipe Imperial e depois que foi jurada a actual Constituição .mereceu ser eleito Deputado á Assembléa Geral (legislatura de 1825) com Manoel do Nascimento, Castro Vianna, Albuquerque, Queiroz Carreira, Marcellino de Brito, Moura e Marcos Brício.
Foi ainda vereador, conselheiro da província, deputado provincial, occupando por vezes a cadeira da presidência, vice-presidente, da província (1838) por Dec. referendado por Euzebio de Queiroz, e Director Geral dos índios por Dec de 24 de Janeiro de 1846, referendado por Manoel Alves Branco.
Escreveu3
- Resposta ao Expectador Cearense, Rio de Janeiro, 1829, Typographia da Astréa, rua. d'Alfandega n.o 426, in foi. Trata de questões politicas.
- Ao Publico, Ceará, 1845, Typ. de Joaquim Antunes de Oliveira, rua do Quartel n.o 3. Informação circumstanciada, ou esclarecimentos que o Capitão-mór Joaquim José Barboza offerece ao seu particular amigo José Lourenço de Castro Silva sobre a publicação que fez o Sr. Bacharel José Vieira Rodrigues de Carvalho e Silva.
- Officio de Joaquim José Barboza Director Geral dos índios do Ceará, datado da cidade da Fortaleza a 28 de Setembro de 1846 e dirigido ao Desembargador Joaquim Marcellino de Brito, ministro dos negócios do Império, acerca das aldeas de indígenas daquella província, com reflexões sobre o honorário a que tem direito como Director Geral delias.