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O Nordeste

Outubro de 1922 · 19 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • O meu ilustre colega Dr. Dario B. Correia Lima, em artigo publicado em «O Nordeste» de ontem, bordando comentários em torno do ofício que tive a honra de dirigir ao Exmo. Sr. Dr. Presidente do Estado, acompanhando o projeto da organização da justiça militar, entendeu ouvir do art. 1º do Dec. nº 4127, de 26 de janeiro deste ano, que, das decisões dos tribunais de convenções [ilegível] admitir, como os autores que dele discorreram, notadamente os mais ilustres, falaram no assunto sobre o estatuto de [ilegível], que as primeiras instâncias, criadas para as polícias, não se podia dar recurso para o Supremo Tribunal Militar. Lastimo dissentir do inteligente juiz militar e, de bom grado, reconheceria o meu equívoco, se as razões de si tivessem abalado os fundamentos da minha convicção, torra os [ilegível] o [ilegível]. As obras mais da Teoria da Relatividade, [ilegível] não por momento, estender-se, fora do tempo, sobre as relações mais complexas de revolucionadores da ciência moderna, [ilegível], proporcionando [ilegível]. Encarregado de elaborar o projeto em apreço, estudei a legislação federal à matéria referente e concluí que não era errôneo entregar ao Supremo Tribunal o julgamento dos recursos das decisões proferidas pelos conselhos das forças estaduais. Em breve, em uma outra [ilegível]. Não estivesse disto convencido, [ilegível] perfeitamente que os Estados não podem [ilegível] da administração federal, tanto que, na elaboração do projeto da lei [ilegível], apesar de informado que as seções desta capital [ilegível] interessante retrato do grande cientista alemão, [ilegível] traços distintivos da sua personalidade. [ilegível] Constituição Federal, teve em vista tornar mais clara a disposição inicial do decreto anterior que, apenas, dizia: "Os delitos propriamente militares, quando praticados por oficiais ou praças militarizadas da União ou dos Estados, serão punidos com as penas cominadas na lei militar." CARLOS MAXIMILIANO, anotando o art. 77 da Carta Política da República, escreveu: "O decreto n. 3351, de 3 de outubro de 1917, adaptou ao art. 77 do estatuto [ilegível] uma exegese audaciosa. Considerou militares do foro, no sentido constitucional, os oficiais e as praças das polícias militarizadas dos Estados ou do Distrito Federal e mandou sujeitá-los ao foro especial e às penas do Código da Armada." [ilegível] aos princípios precedentemente apontados pelo decreto, sem que a União neles pudesse entrar em detalhes, como se arrogara pelo de n. 3351 de 1917. Para que o § 25 pudesse expressar ideia oposta à do § 15, era preciso que a sua matéria constituísse um artigo. Os artigos e parágrafos têm funções próprias imutáveis que o legislador não pode desprezar. Os parágrafos constituem desdobramento da matéria do artigo. Postos defronte um do outro esses direitos, e encarando-os em face da hermenêutica, uma de cujas regras ensina não haver nas leis palavras inúteis e ociosas, forçoso me foi concluir pela competência do Supremo Tribunal Militar para julgar os recursos das decisões da primeira instância nos Estados, cujas polícias constituem reservas do Exército Nacional. Expostos os motivos de minha convicção, por eles verificará o Dr. Dario B. Correia Lima que a cúpula do meu edifício não foi no ar e que tão frágil não é o seu ponto de apoio, muito mais à crítica arquitetônica resiste demolidora, constituídos do que os edifícios sem alicerces têm bases, que se transformam em escombros com um simples golpe de ar. Das construções sem cúpula ficam as paredes, das sem bases nada se aproveita. Resta-me, porém, aplaudir, e o faço com sinceridade para que sirva de exemplo, o nobre gesto do meu prezado colega indo em público discutir o importante ponto de direito, demonstrando por essa forma o seu amor à sua terra natal, e zelo pela Assembleia Legislativa, para que não aprovasse "sem o mais leve exame, até mesmo leis de ordem puramente substantiva". [ilegível], como foram pelo novo decreto, fazem referência às polícias dos Estados, que constituem reservas do Exército. O [ilegível] após o que, ao som de harmoniosos hinos marianos, de três [ilegível]. As regras [ilegível] e provisões nos regulamentos que [ilegível] as polícias militarizadas, incluindo o art. 3º, cuja revogação foi especialmente feita. O § 25 do mais recente texto legal determinou princípio diametralmente oposto ao art. 35 do Dec. n. 3351, conforme já deixei patente. Além deste, estando este § 20 subordinado à regra do § anterior, que é por sua vez ligada ao artigo, não vislumbrei outro pensamento que a revogação indicada, para maior compreensão do decreto anterior. As leis estaduais deverão obedecer [ilegível] pela matéria do § 2º do art. 15 pelos atos do Dec. n. 4527 — retirando da União a competência para dar [ilegível] estabeleceu uma regra clara e positiva em contrário à [ilegível] de um excelente [ilegível] e devolvendo a competência aos Estados. O motivo [ilegível] representando o [ilegível] grito aos celestes [ilegível] de um excelente [ilegível] e protetores. Em continuação, o Revmo. Vigário Arcebispo [ilegível] com [ilegível] e [ilegível] uma oração alusiva ao ato. Em seguida, entoou a bênção do Santíssimo. Assim, o art. 1º do Dec. n. 4527, salientando que os crimes previstos no Código Penal Militar, praticados pelos oficiais e praças das polícias militarizadas dos Estados, [ilegível]. (1) A Força Pública do Ceará constitui reserva do Exército, segundo o convênio firmado entre o Estado e a União, representados respectivamente pelo Exmo. Sr. Dr. João Tomás de Sousa e o Tenente Coronel do Exército Ernesto Carlos César, comandante do antigo 8º Batalhão de Caçadores.
  • A reincidência d'«A Luta» nas suas invectivas contra o Exmo. Sr. Dom José. Solidariedade do povo católico ao eminente prelado. (Do nosso serviço telegráfico) SOBRAL, 5 — Em virtude dos ataques do jornal «A Luta» ao Exmo. Dom José, tem recebido a Excia. numerosos telegramas de vários pontos e das paróquias da Diocese, protestando contra as insolências daquele jornal. Os católicos sobralenses preparam imponente manifestação ao Exmo. Sr. Bispo, no próximo domingo, a fim de protestar solidariedade ao eminente Prelado. Ontem mesmo, já o sobredito jornal procurou ridicularizar Dom José, com baixos insultos, havendo por isso forte indignação. Começam a aparecer as devoluções daquele jornal.
  • O povo de Recife rende graças pela paz política. A população do Recife, em 21 de Setembro, após a festa da padroeira da cidade, Nossa Senhora do Carmo, prestou à Santíssima Virgem tocante e significativa homenagem, oferecendo-lhe um coração de ouro, em agradecimento ao restabelecimento da ordem e da paz, depois dos sangrentos fatos de maio, ocasionados pela sucessão governamental. A magnífica e expressiva cerimônia encantou a quantas a assistiram.
  • Ontem, sob a presidência do Dr. Carlos Livino de Carvalho, realizou-se mais uma sessão do Tribunal do Júri. Serviu como promotor o Dr. Clodoaldo Pinto e como escrivão o advogado Sousa Girão. Presentes 25 jurados, foi aberta a sessão. Compareceu à barra do Tribunal o réu menor Francisco Gomes da Silva, acusado do crime previsto no art. 266 do Código Penal, tendo como defensor o acadêmico Euclides César. Compuseram o conselho: Miguel Xavier, Luís Baptista Vieira, Oscar Bezerra de Araújo, João Gaspar Filho, Dr. José Amaro Coelho Cintra, Antônio Bandeira de Moura e Raimundo Peixoto Filho. O réu foi condenado a 10 meses e 15 dias de prisão simples.
  • Encerrou-se, ontem, com concorrida procissão, a festa de São Francisco de Assis. O Exmo. Vigário Arcebispo [ilegível] que, prevalecente assim, ainda não se pode vislumbrar uma [ilegível] gravíssima em suas [ilegível] litúrgicas do ritual [ilegível], na regra consagrada pelo projeto. Após a chegada do venerando [ilegível], formou-se belo préstito composto das autoridades, clero, Ordem 2ª do Carmo e confrarias, precedidos de três anjos, um conduzindo o coração de ouro a ser ofertado a Nossa Senhora do Carmo e outros a bandeira do Sagrado Coração. Chegado o cortejo ao altar, o Exmo. Arcebispo benzeu solenemente o coração de [ilegível]. Não me parece, porém, que haja entre os textos legais invocados nenhuma colisão. O Dec. n. 4527, de 26 de janeiro transcorrido, teve em vista revogar o Dec. n. 3351, de 3 de outubro de 1917. Confrontando-se esses dois decretos, verifica-se que a revogação do de n. 3351 foi consequente da incompetência que em seu art. 35 era atribuída à União para estabelecer. Parece ter o legislador visto em cada brigada policial uma parte da reserva do Exército, classe a que pertence, aliás, o reformado também. (Constituição do Brasil, [ilegível] n. 471, pág. 774). O § 15 do decreto em vigor reproduziu o princípio do art. 2º do Dec. de 1917, com a diferença de que aquele emprega as expressões "polícias militarizadas da União" e este, o revogado, aludia à "polícia militarizada da União", que CARLOS MAXIMILIANO (loc. cit.) explica ser a do Distrito Federal. A União não tendo outra polícia, nem se podendo designar como tal o Corpo de Bombeiros, é claro que as expressões plurais
  • Encerraram-se, na tarde de ontem, com bela procissão, os festejos que, no Coração de Jesus, vinham realizando os capuchinhos do convento desta capital. A procissão que partiu daquela igreja, às 17 horas, teve uma concorrência deveras vultuosa, como nova afirmação da devoção dos católicos de Fortaleza. Numerosas casas comerciais atenderam ao apelo para que fechassem suas portas às 16 horas. O cortejo religioso, saído do Coração de Jesus, contornou o Parque da Independência, tomou pela travessa de São Bernardo até a Rua Barão do Rio Branco, de onde, pela Rua D. Pedro I, recolheu àquele templo. Tomaram parte na procissão os alunos e professores da Escola Pio X, os membros da Pia Ordem Terceira, seções masculina e feminina, Filhas de Maria e numerosa multidão de fiéis, que em todos os pontos era acrescida de maior quantidade ainda. Recolhida a procissão, subiu ao púlpito da igreja do Sagrado Coração o Revmo. Pe. Guilherme [ilegível], que fez um completo e emocionante panegírico a São Francisco de Assis, descrevendo-lhe toda a vida, com os seus rudes combates contra o amor ao dinheiro, às vaidades e aos prazeres do mundo. Descreveu como São Francisco logrou o triunfo sobre as tentações demoníacas que o assaltaram, historiando os grandes triunfos e consolações com que o galardoou o Senhor, de que, especialmente, se destaca a fecundidade das suas obras. Tratou ainda dos admiráveis milagres do Patriarca dos Franciscanos, especialmente do seu absoluto domínio sobre os irracionais, que o escutavam e obedeciam mansamente, e a quem o piedoso Francisco de Assis chamava, carinhosamente, de "seus irmãos". Concluiu seu belo sermão, concitando todos a pedirem a Deus, pela intercessão de São Francisco, uma bênção especial naquele dia, para que se dedicassem a uma vida de perfeição e de virtudes. Em seguida, foi dada a bênção solene, pelo Mons. Taboada, vigário geral, sendo entoados, por harmonioso coro, belos cânticos sacros. Foi, assim, muito brilhante o encerramento dos festejos em honra do glorioso São Francisco de Assis. Os Revmos. Capuchinhos e os Terceiros Franciscanos pedem que agradeçamos de sua parte ao comércio desta capital o ter, de tão boa vontade, atendido ao apelo, feito por nosso intermédio no sentido de cerrar suas portas às 16 horas.

Anúncios, notas e expediente

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  • Nota social Beneficente da Santa Casa da Misericórdia de Fortaleza Está convocada para hoje, às 16 horas, a Mesa Administrativa da Beneficente da Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza.
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  • Nota social Aniversários D. FRANCISCA R. LIMA. Viu passar, ontem, a data de seu aniversário, entre a alegria de toda a sua família, a Exma. Sra. D. Francisca Figueiredo Lima, digníssima esposa do nosso prezado amigo Dr. Vicente Gomes de Sousa Lima, esforçado tesoureiro do «Crédito Popular São José». À Exma. Sra., mandamos os nossos respeitosos cumprimentos, seguidos de votos de felicidades. — STA. CAROLINA QUIXADÁ. Fez anos, ontem, a graciosa senhorita Carolina Monte Quixadá, filha querida do saudoso Cel. Adolfo Quixadá e de D. Noemi Monte Quixadá. Parabéns. — Faz anos, hoje, a Sra. D. Emília de Jesus Pires, digna esposa do Sr. Humberto de Aguiar Pires, compositor das oficinas da nossa colega «A Tribuna». Parabéns. — Passa, hoje, o natalício da gentil senhorita Maria do Rosário Bezerra, dileta filha do nosso prezado amigo Tertuliano Gonçalves Bezerra, administrador da Empresa Funerária desta cidade. À aniversariante, bem como aos seus dignos progenitores, enviamos os nossos sinceros cumprimentos.
  • Nota social Falecimentos CLIMÉRIO RAULINO. Faleceu anteontem, às 10 horas do dia, nesta capital, na residência de sua tia, D. Cecília Moreira, o virtuoso aluno de nosso Seminário, Climério Moreira Raulino. O jovem extinto era natural de Morada Nova, deste Estado, e filho extremoso de D. Maria Felícia Raulino, viúva do Cel. João Climaco Raulino. Sua morte causou a maior consternação entre os seus parentes, condiscípulos e mestres, não só pela sua bondade, como pelo amor devotado que dedicava à religião de que, mais tarde, seria sacerdote. Todos os recursos da ciência foram, debalde, empregados para salvá-lo. Seu enterramento, que se realizou anteontem mesmo, às 17 horas, teve o comparecimento de todo o Seminário, do Colégio São Luís, a maioria dos padres desta capital e muitas pessoas amigas. Enviamos pêsames à desolada família, especialmente à sua inconsolável mãe, D. Maria Felícia Raulino, a seus irmãos Clóvis, Urias, Alice e Nenen Raulino, e ao Seminário Arquiepiscopal, nas pessoas de seus professores e alunos. Segunda-feira, às 6h30 da manhã, serão rezadas missas, na Igreja da Prainha, por alma do saudoso seminarista Climério Raulino, mandadas celebrar pelos professores e alunos do Seminário Arquidiocesano. - PROFESSOR TOMÁS LOURENÇO. Por telegrama particular, tivemos a infausta notícia de haver falecido, ontem, em Santana do Acaraú, o venerando e estimado cearense, Professor Tomás Lourenço, chefe de família exemplar e decidido católico. O respeitável ancião, em sua profissão de educador, prestou relevantes benefícios à mocidade daquela terra. Criou a família na escola austera da moral cristã e do amor ao trabalho. É seu filho o nosso muito prezado amigo, Padre Antônio Tomás, vigário de Acaraú e uma das glórias autênticas do Ceará intelectual. O extinto era nonagenário e viúvo. A toda a sua distinta família enviamos o nosso sincero testemunho de pesar, especialmente ao nosso ilustre amigo e prezado colaborador, Padre Antônio Tomás, e igualmente aos seus dignos filhos Francisco e João Tomás e ao seu sobrinho, Revmo. Padre Joaquim Severiano.
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  • Expediente O NORDESTE, quinta-feira, 6 de Outubro de 1922
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