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O Nordeste

Janeiro de 1923 · 20 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Seguro de vida Em geral se supõe, nas liquidações dos seguros de vida por morte do segurado, que ao cônjuge superstite cabe, no regime de comunhão de bens, a metade do seguro, instituído em benefício dele e dos filhos do casal, indistintamente. A razão que se invoca ordinariamente é que, assim como, naquele regime, o cônjuge sobrevivo tem direito à metade dos bens do casal, pelo mesmo motivo se lhe deve pagar a metade do seguro. Mas essa razão parte do falso suposto de que é em virtude do regime de comunhão que o cônjuge superstite tem direito a parte do seguro. Isso, porém, não se dá: tal direito não resulta da comunhão, mas, pelo contrário, do fato que a dissolve: a morte do segurado. Tanto é assim que o seguro não se computa na meação. São palavras do eminente CLÓVIS BEVILÁQUA, Direito das Obrigações, pág. 472: «Sendo o seguro constituído pelo marido, em proveito da mulher, e dominando o regime da comunhão de bens, pergunta-se: é computável na meação da esposa sobreviva o montante do seguro, que, em seu benefício, estipulou o marido predefunto? Não, porque a quantia segurada não pertencia à comunhão». «Além disso, recorde-se que a mulher também não tem direito à soma do seguro, e sim apenas uma 'spes debitum iri', uma esperança de direito, até que se realize a morte do marido. Mas, realizada esta, não há mais comunhão; a aquisição do bem é posterior à dissolução do regime de bens, pois que este termina com o casamento, e o casamento extingue-se, no momento em que um dos cônjuges sucumbe. E, assim, é justamente o fato que vem pôr termo à comunhão, que igualmente transforma a esperança em direito. Os dois momentos são bem distintos. Antes da morte, existe a comunhão e uma simples expectativa de adquirir a soma segurada; depois da morte, desaparece a comunhão e o direito se realiza pelo advento da condição suspensiva da qual dependia.» Não é, assim, por força da comunhão de bens que a mulher recebe a quota que lhe compete no seguro. Cumpre, agora, indagar qual o fundamento do seu direito. Não é difícil pô-lo a descoberto. O seguro de vida é, como se sabe, uma estipulação em favor de terceiro, a qual ocorre todas as vezes que uma pessoa, o promitente, se obriga para com outra, o estipulante, a conferir certo direito a uma terceira, o beneficiário. Não é preciso dizer que, no seguro de vida, o promitente é o segurador, o estipulante, o segurado, e os beneficiários, as pessoas a quem se paga o seguro. Assim, é em consequência do que foi convencionado entre o promitente e o estipulante, ex-stipulatu, e não em virtude da comunhão de bens, que o cônjuge beneficiário do seguro tem direito a uma parte deste. Mas, sendo divisível o produto do seguro, ordinariamente representado por uma prestação pecuniária, aplica-se-lhe, fora de dúvida, o preceito do art. 890 do Código Civil: «Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou os devedores.» De modo que, se da apólice constar simplesmente que o seguro deve pagar-se ao cônjuge do segurado e seus filhos, sem mais outra indicação, força é convir, à vista do preceito legal transcrito, que a cada um dos beneficiários, inclusive o cônjuge, cabe uma parte igual. É essa a presunção legal; e, para afastá-la, de modo que ao cônjuge beneficiário toque metade do seguro, preciso é que, na apólice, ou por outra forma legal, se diga isso mesmo, de modo claro e expresso. José PEIXOTO
  • Retiro do Clero Começa, amanhã, no Seminário Arquiepiscopal, o retiro do Clero da Arquidiocese de Fortaleza. Fará as pregações o ilustrado e virtuoso padre Guilherme Vaessen, digno Reitor do Seminário. O Retiro, que terminará no próximo sábado, será presidido pelo excelentíssimo e reverendíssimo senhor Dom Manuel, amado Arcebispo Metropolitano. Desejamos que copiosos frutos espirituais promanem desses salutares exercícios religiosos que fortalecem a alma do sacerdote, para prosseguir na vida de constante sacrifício a que se votou, em bem do próximo e para glória de Deus.
  • O imposto de consumo «Ilustre Senhor Redator d'«O Nordeste». O vosso conceituado jornal publicou, em sua edição de anteontem, sob o título «Imposto de Consumo», um artigo do senhor Rosendo Ribeiro, que, depois de referir-se à selagem de peças para automóveis, procurou demonstrar a iniquidade da tributação de $300, em selo de consumo, sobre o quilo de macarrão. Ora, senhor Redator, quanto à selagem de peças de automóveis, nenhuma crítica séria poder-se-á fazer aos nossos dirigentes, não só por se tratar de objeto de luxo, como também por não ser, como se pretende, exagerada a taxa que a lei manda cobrar. Quanto à tributação de $300 por quilo de macarrão, parece, à primeira vista, exorbitante. Em virtude, porém, dos dispositivos da lei n. 2.036, de 11 de novembro de 1922, que a seguir transcrevemos, verifica-se a diminuição do aludido Imposto. A lei é a seguinte: «Lei n. 2036, de 11 de Novembro de 1922. A Assembleia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a distribuir prêmios aos produtores de sal e fabricantes de cigarros, doces (goiabada e bananada), macarrão e outras massas alimentícias, sabão e sola beneficiada, ou laminada, seja pelas salinas ou fábricas já existentes no Estado, seja pelas que se venham a estabelecer. Parágrafo Único — Esses prêmios, que não poderão exceder de oitenta por cento (80%) da importância do imposto de consumo, pago por cada um dos interessados, serão distribuídos pelo modo, tempo e condições determinados nas instruções expedidas pelo Governo. Art. 2º - É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à execução desta lei. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio da Presidência do Ceará, 11 de Novembro de 1922. Justiniano de Serpa Manuel Teófilo Gaspar de Oliveira». Conhece, por certo, a lei acima transcrita, a qual, além de reduzir o imposto do consumo sobre o macarrão, vem proteger, de maneira insofismável, aos nossos industriais contra a concorrência de iguais produtos de outros Estados. Esperando a publicação destas linhas, confessa-se mui grato o constante leitor.
  • O caso de Redenção O juiz municipal de Redenção, em despacho de ontem, impronunciou o coronel Juvenal Carvalho, contra quem era movido um processo crime naquele termo. Foi, sem dúvida, um ato de justiça, porquanto não se encontravam nos autos provas bastantes, ou mesmo indícios veementes, contra aquele estimado cavalheiro.
  • SÃO PAULO, 25 — Fundou-se, em São Paulo, a [...] Gymnasio Anglo Brasileiro, evidenciando assim o grande desenvolvimento da escola de Instrutores de escoteiros.
  • O grupo n. 1 da Associação, fundada em 1919, prepara-se para os exames, em abril, de uma turma de 25 alunos instrutores que será a 5ª formada. Essa Associação, que é a única brasileira reconhecida e filiada à Confederação Internacional de Escoteiros, com sede em Londres, recebeu cordiais telegramas e cartas de boas festas do rei da Grécia, de Baden, da redação do «Boy’s Life», dos escoteiros da Polônia, Bélgica, Estados Unidos, Itália, México, França, Portugal, Argentina e Sião.
  • Liga das Senhoras Católicas Fundar-se-á nesta capital, com o concurso de numerosas damas da melhor sociedade, a «Liga das Senhoras Católicas», com intuitos beneficentes. Entrando logo em ação, a liga promove uma série de reuniões mundanas. A primeira realizou-se anteontem, em torno de elegantes mesas de chá. O fim útil da associação é promover a assistência às moças desamparadas, dando-lhes o conforto material e moral compatível com os princípios cristãos. Está tratando a Liga da criação e manutenção de uma escola profissional feminina, destinada a desenvolver as aptidões domésticas das moças, com a instituição de aulas de datilografia, escrituração mercantil, trabalhos de agulha, costuras, etc. Logo que possua os recursos imprescindíveis, cuidará, igualmente, de fundar casas de residência, onde possam viver comodamente as moças ou senhoras privadas do auxílio da família. Além de outros auxílios, a Liga recebeu, só de um cavalheiro, 5 contos de réis. A casa de flores, Rosa de França, prontificou-se a fornecer todas as flores para as mesas; e a «São Paulo», companhia de seguros de vida, ofereceu, para serem vendidos ao preço mínimo de 5$ cada um, 100 exemplares do interessante livrinho «Nenê», próprio para o registro dos fatos mais notáveis da vida da criança. A sala de chá da Liga estará aberta todos os dias, das 14 às 17 horas, até o dia 27.
  • O desastre de automóvel na estrada de Guaramiranga A propósito do desastre de automóvel, na estrada de Guaramiranga, e de que foi vítima a ilustre família do doutor Raimundo de Arruda, publicou-a nossa colega «A Verdade», de Baturité, a seguinte pormenorizada notícia de tão lamentável acidente: Às 10 horas de quinta-feira última, o auto-caminhão «Ford», de propriedade do senhor José Mendonça, guiado pelo «chauffeur» Maranhão, que conduzia de Guaramiranga para esta cidade, o nosso estimado amigo, deputado doutor Raimundo de Arruda, excelentíssima consorte dona Alice Cavalcanti de Arruda, suas filhas senhoritas Marília e Nilda, seus filhos menores Raimundo e José, sua parenta senhorita Cotinha Cavalcanti, e as domésticas Joelina, Francisca e Luzia, devido à excessiva velocidade com que vinha, ao passar em uma das curvas do Mondego, no quilômetro 5, virou, quebrando-se completamente, ferindo todos os seus passageiros, exceto o pequeno José, que saiu ileso. O doutor Arruda, que vinha na boléia do carro, caiu de costas no leito da estrada, ficando sem sentidos e muito contundido. Dona Alice ficou debaixo dos destroços do fatídico caminhão, donde, sem sentidos, foi retirada pelo seu querido filhinho José, que praticou atos de heroísmo no salvamento de sua estremecida progenitora, pela sua filha Marília que, não obstante ter ficado muito ferida, prestou-lhe grande auxílio, e pelo «chauffeur». Marília recebeu grande golpe no crânio e diversos ferimentos na face, braços e pernas; Nilda fraturou o braço esquerdo na parte superior; a senhorita Cotinha recebeu apenas ligeiros ferimentos nas costas; o pequeno Raimundo fraturou uma perna abaixo do joelho e recebeu um grande golpe no braço. Logo depois, Marília, Nilda e Jovelina, feridas e gritando, desceram a pé. Ao entrarem na cidade, pararam na residência do amigo major Pedro Catão, em automóvel de propriedade do nosso amigo Arcelino Matos, agricultor em Guaramiranga, guiado pelo «chauffeur» Licurgo Rocha, a quem comunicaram o tristíssimo desastre e pediram socorro. Na residência do major Catão receberam aquelas senhoritas os socorros de que na ocasião dispunha a excelentíssima consorte daquele nosso amigo dona Elisa Rocha Catão. O doutor Arruda, dona Alice e mais feridos que puderam fazer a viagem em auto, foram pelo automóvel do senhor Licurgo, transportados para a residência do nosso redator-chefe, Ananias Arruda, seu parente e amigo íntimo. Raimundo e Luzia foram para ali transportados em redes. O nosso redator-chefe, que recebeu aviso de tão triste ocorrência poucos minutos antes da chegada à sua residência, do doutor Arruda e família, chamou imediatamente os médicos da terra, doutores Eduardo Victoriano e João Paulino, para prestarem a todos os socorros de que haviam mister, e telegrafou para Fortaleza, comunicando tão lamentável incidente aos filhos e parentes do doutor Arruda, residentes naquela capital e chamando a esta cidade o seu genro, conceituado clínico doutor José Frota. Notáveis foram os serviços prestados a todos os doentes pelos doutores Edmundo e João Paulino. A consternação da família baturiteense, que, interessada pelo restabelecimento dos ilustres enfermos, os visitou pondo à sua disposição o que deles precisassem, foi grande. Com o fim de visitá-los, desceram, à noite, de Guaramiranga, o nosso amigo coronel Matos Brito, Prefeito daquele município, e seus filhos Arcelino Matos Brito e senhoritas Géa e Maria. O major João Mendes, delegado de polícia desta cidade, ao ter conhecimento do fato, foi à casa do nosso redator-chefe, onde fez interrogatórios e corpo de delito dos feridos para tomar as providências que o caso exige. Às 18h40 do mesmo dia, chegaram a esta cidade, em trem especial, os seus filhos, doutor Edgard Arruda, Livto Arruda, senhoritas Edina e Zulina Arruda, seu genro doutor José Frota e seu cunhado doutor Gabriel Cavalcante, que aqui pernoitaram, prestando socorros aos feridos. Acompanhados do nosso redator-chefe e consorte, major Antônio Arruda e esposa, seguiram todos às 9 horas do dia imediato, em trem especial, para Fortaleza, onde chegaram [...] daquele dia. Grande número de amigos e parentes do doutor Arruda, que à gare da Central foram recebê-lo. Na casa de sua [...] Praça Marquês do Herval também se achavam famílias amigas, os [...] prestaram os socorros de que precisavam os doentes. [...] leve, além de grande e enorme abalo [...] e de todos os enfermos.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Redação: Doutor Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo Fortaleza-Sábado, 27 de Janeiro de 1923
  • Telegrama DO EXTERIOR TELEGRAMAS DO PAÍS
  • Nota social Fortaleza, 26 de janeiro de 1923. O autor do artigo que deu motivo a este nosso cavaco, desfort, jan. 1923. Continua o Mestre insigne:
  • Telegrama O cais do porto RIO, 25 — Os serviços do prolongamento do cais do porto continuam a cargo da Compagnie du Port.
  • Telegrama Aquisição de hidrômetros RIO, 25 — A repartição de águas está fazendo grandes aquisições de hidrômetros para os serviços ao seu cargo.
  • Telegrama Experiências de novo tipo de locomotiva RIO, 25 — Realizaram-se, hoje, nas oficinas do Engenho de Dentro, experiências de uma locomotiva tipo «Pacífico», 370, ali construída para figurar na exposição. Essas experiências revestiram-se de grande êxito.
  • Telegrama Manifestações ao general Honório Aguiar RIO, 25 — Os oficiais que servem no gabinete do general Setembrino, ministro da Guerra, vão, hoje à noite, realizar uma manifestação de simpatia ao general Honório Aguiar, recentemente promovido, e que exercia as funções de chefe do gabinete. Esse oficial, que tencionava reformar-se, resolveu continuar no exército. O general Honório vai exercer importante comissão na região de São Paulo.
  • Telegrama A IMPORTAÇÃO DE FRUTAS VERDES E SECAS, DOS ESTADOS UNIDOS RIO, 25 — Em resposta a um ofício do Ministério da Agricultura, o Inspetor da Alfândega informou àquele ministério que as frutas secas importadas dos Estados Unidos pagam $320 por quilo, e gozam de um abatimento de 20% nos respectivos direitos, em virtude de um dispositivo legal. As frutas verdes pagam a taxa comum de $100 por quilo. Só a Argentina goza presentemente da isenção dos direitos de consumo para as frutas verdes, pagando apenas 2% ouro, para os melhoramentos do porto. Os bulbos, raízes e sementes para horta e jardim, de qualquer procedência, são importados livres dos direitos do consumo, pagando somente uma taxa adicional os bulbos e as raízes, sendo as sementes, porém, livres também da taxa de expediente.
  • Telegrama O desenvolvimento do escotismo católico RIO, 25 — Com grande concorrência, realizou-se a instalação do grupo n. 20, da Associação dos Escoteiros Católicos do Brasil, na paróquia do Bugú. Presidiu ao ato o padre Alfredo Vasconcelos, falando o senhor João Peixoto Fortuna, diretor técnico geral dos escoteiros católicos. Aderiram, desde logo, 25 meninos à nova tropa. Tomou posse, como diretor, o instrutor Augusto Moita. Dentro do mês de fevereiro, a Associação fundará mais 10 tropas, no Colégio Pauta Freitas, na casa de preservação e no [...]
  • Telegrama Como nos romances de Júlio Verne BUENOS AIRES, 24 — O ministro da Guerra concedeu ao major Zunni a devida licença para realizar um «raid» de aviação ao redor do mundo. Hoje começará uma campanha pública para obter os fundos necessários ao «raid».
  • Telegrama A questão do Chile e do Peru NOVA YORK, 24 — Por intermédio do Departamento de Estado foram entregues à Casa Branca, pedidos oficiais dos governos do Chile e do Peru, no sentido de que Harding aceite o papel de árbitro no caso de Tacna e Arica, de acordo com o protocolo de Washington. Espera-se que, dentro de um ou dois dias, o presidente responderá, aceitando o convite.
  • Telegrama Os telegramas continuam na segunda página.