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O Nordeste

Fevereiro de 1923 · 7 trechos transcritos

Manchetes desta página

  • Impostos de consumo — Extorsão decretada contra o povo em benefício exclusivo dos Industriais A representação popular contra os mesmos, promovida pela “Associação dos Merceeiros” Entrega de um memorial ao Presidente do Estado A vigente lei orçamentária consigna novas tributações de consumo e eleva outras já existentes. A essa lei, nesse ponto, não presidiu nenhum escrúpulo administrativo, nenhuma orientação científica, nenhuma intuição dos fenômenos econômicos, nenhum método, faltando-lhe em absoluto o senso da equidade e a justeza das proporções. As leis, que são o órgão revelador do Direito, não se podem divorciar da Moral. Lei de favores pessoais, essa a que nos referimos, vergonhosa e iníqua, desumana e impiedosa, contra a qual nenhuma voz se levantou no recinto da Assembleia, porque as firmas favorecidas eram portentosas e ricas, influentes e relacionadas na política; vergonhosa e iníqua não em si mesmo, porém na mistificada combinação, adrede preparada, com a lei n. 2036 que instituiu prêmios e favores aos industriais. A lei 2036 está sendo totalmente desvirtuada na sua execução, ou, o que é pior, já foi votada com a premeditação agravante de extorquir os vinténs do povo em benefício exclusivo e único de uma dúzia de felizardos que precisam de palácios faustosos, luxuosos automóveis e de alguns milhares de apólices da dívida pública. Apesar de não serem ainda conhecidas do povo as instruções a que se refere a lei 2036, eis como, segundo apurou a diretoria da «Associação dos Merceeiros», se está procedendo na Secretaria da Fazenda: um industrial precisa de 1.000$000 em cintas do consumo; recolhe 200$, ficando entendido, e regulado por meio de vales, que os 800$000 que o Estado não vê, representam o prêmio de 80%. Clamoroso, injusto e grave. O fabricante paga, na realidade, o mesmo selo de dez réis que pagava dantes: Imposto atual: $050 Menos, 80% de prêmio: $040 Para o Estado, apenas: $010 Em o aumento dos impostos, ganha imediatamente e sem trabalho o industrial, e perde o consumidor, de quem o fabricante cobra em cada maço de cigarros, integralmente e sem abatimento, o selo de 50 réis que ele compra com grande redução de preço. Chegamos assim a esta estranha anomalia: quanto mais elevados forem os impostos, maiores serão os lucros dos industriais, mostrando-se dessa sorte que o dispositivo do parágrafo segundo do artigo 72 da nossa Constituição — «Todos são iguais perante a lei» — não passa de uma mentira convencional. Outro aspecto sensacional da questão, é que o Estado assim procedendo, desloca-se de sua posição superior e se converte em simples caixeiro ou sócio dos industriais, reservando para si tão somente os 10 réis que já recebia dantes, e entregando ao fabricante quatro vezes mais do que arrecada, ou 80%; o aumento de quarenta réis foi decretado exclusivamente em benefício integral daqueles produtores. Há mais, ainda: enquanto os oitenta por cento dos respeitáveis industriais representam uma percentagem inteiramente livre de despesas, líquida e real, os míseros dez réis do Estado estão sujeitos a vários encargos, de modo que, afinal de contas, o Governo pouco ou nada lucrará, como é fácil demonstrar. A despesa de cada cinta de consumo deve ser, aproximadamente, a seguinte: Custo do papel e impressão, despesas de expediente e fiscalização, ela mais ou menos: $0055 Percentagem de 5% aos exatores da Fazenda, sobre o valor nominal de 50 Rs. de cada cinta: $002.5 Total: $008 Quer dizer que, recebendo o erário público, na realidade, dez Rs. de cada cinta, despende com a mesma, oito réis, ganhando tão somente três réis em cada unidade, isso sem falar em outras possíveis despesas. Os advogados do consumo — neste caso os Srs. Industriais — vociferam que o lucro do Estado é grande, porque todo cigarro importado pagará integralmente os 50 réis, gozando do singular abatimento à boca do cofre, apenas as fábricas com sede no Ceará. Essas notabilidades fingem ignorar que com tamanha disparidade de tratamento, não haverá fabricante do Pará, S. Paulo, Recife e Rio que possa introduzir seus produtos aqui, porquanto além das pesadas despesas de fretes, embalagem, seguro, imposto de exportação, despachos aduaneiros, comissões de agentes e intermediários, descargas, etc., o produto importado teria de suportar ainda, em cada remessa de duzentos milheiros a sobrecarga de 500$000, somente de imposto de consumo estadual. É, não há negar, um verdadeiro estado de sítio para os cigarros importados, a menos que não sejam recebidos pelos nossos industriais, que têm o privilégio de comprar selos baratíssimos, sem que, entretanto, a lei 2.030 em que se amparam, quer na sua letra, quer no seu espírito, autorize tal interpretação. Não sabemos se os pequenos fabricantes do interior do Estado gozam das mesmas liberalidades dispensadas aos industriais, certamente coligados em formidável «trust». O dr. Justiniano de Serpa, homem de princípios retos e austeros, porém que ainda não conhece bem os caboclos da aldeia em que moramos, não pode consentir que sob a responsabilidade de seu nome, e maculando a sua administração, os industriais se locupletem desse modo pagando dez ao erário estadual e extorquindo cinquenta do povo espoliado pela natureza e pelos homens, desse povo que não tendo forças, nem dinheiro, nem prestígio, nem representantes diretos na Assembleia Legislativa, confia e espera que S. Excia. aceite a sua causa e defenda os seus direitos, a fim de que no século da comemoração da Independência, esse mesmo povo que fez a abolição e fez a República, não seja forçado a pagar impostos exorbitantes no sabão, no doce, no macarrão (300 réis por quilo) no sal e no cigarro, na proporção desigual (e imoral) de 20% bruto para o glorioso Estado que S. Excia. governa, e de 80% líquido para os felizardos industriais. Fort. 31-1-1921 Gustavo da Frota Braga.
  • O povo saúda a redação d'O NORDESTE Ontem, às 13 horas, conforme fora anunciado, realizou-se a grande representação popular ao governo do Estado contra a criação de novos impostos, representação promovida pela «Associação dos Merceeiros». Esse movimento que assinala a decisão do povo em não sofrer tão lesivo gravame nas suas economias, fazia-se imprescindível, dada a insuportável carestia da vida, que se vem agravar com a planejada execução de novos tributos. À sede da «Associação dos Merceeiros» compareceram as seguintes corporações que lhe prestaram inteira solidariedade: «Círculo de Operários e Trabalhadores Católicos São José», «Centro Artístico Cearense», «Sociedade Deus o Mar», «Sindicato dos Trabalhadores do Porto», «União dos Pedreiros», «União dos Sapateiros», «Sociedade Beneficente dos Redentores» e outras. O dr. Gustavo da Frota Braga, consultor jurídico da «Associação dos Merceeiros», proferiu, antes de partir a multidão do prédio social em direção ao Palácio do Governo, vibrante discurso de agradecimento a todos os que prestaram solidariedade àquela causa justa e em favor dos interesses do povo. Seguiram todos, depois, na melhor ordem, até a Praça General Tibúrcio e Rua Conde d'Eu, em frente ao Palácio, ficando as imediações da sede do governo repletas de grande massa. O sr. Carvalho Lima convidou os representantes das associações a entrarem em Palácio. A numerosa comissão teve ingresso no salão presidencial, onde foi recebida pelo Exmo. Sr. Dr. Justiniano de Serpa, que se achava ladeado dos seus auxiliares de administração, Drs. Manuel Teófilo, Otto de Caldas e Carvalho Lima, secretários da Fazenda e do Interior e Chefe de Polícia. O dr. Gustavo da Frota Braga leu, então, o memorial em que vão expostas as reclamações dos consumidores contra a exorbitância dos impostos. Ao terminar, pediu a S. Excia. uma providência imposta pelos deveres de justiça, em favor dos interesses do público, direta e altamente prejudicados com as vexatórias disposições da lei 2.030. O dr. Justiniano de Serpa recebeu o memorial e da sacada do Palácio, dirigindo-se à massa de povo, declarou que ia detidamente examinar os dizeres daquele documento e prometia dar a solução que a justiça e a sua consciência impusessem. As declarações de S. Excia. foram aplaudidas calorosamente pela multidão que ergueu repetidos vivas ao Chefe do Estado. A enorme massa de povo dirigiu-se, então, à redação d’«O Nordeste», que foi saudada pelo orador oficial, sr. Euclides Timóteo. Disse que o povo ali se achava para agradecer a atitude do jornal, sempre ao lado das causas dignas, das campanhas meritórias, dos altos interesses coletivos. Órgão autorizado da opinião pública, «O Nordeste» não recuava no cumprimento do dever, não mentia ao seu programa, não se dobrava a conveniências de qualquer ordem. Aí estava, portanto, o povo para lhe tributar com os seus agradecimentos as suas homenagens. Às últimas palavras do orador, atroaram palmas e foram erguidos vivas ao «O Nordeste». Falou, em seguida, o dr. Andrade Furtado para agradecer, em nome da redação desta folha, aquela lídima prova de apreço, partida do povo. Disse que eram generosos os conceitos do orador, que saudou «O Nordeste», mas que num ponto se sentia bem em declarar que tais conceitos eram justos. O jornal estava, realmente, ao serviço das causas sagradas do povo, e jamais tergiversaria na plena e cabal satisfação desse compromisso assumido em seu programa de ação social. O povo poderia contar com as suas colunas para a defesa legítima dos seus ideais, em prol de todas as realizações justas e nobres. Folgava em sentir que a sinceridade com que se batia o jornal, a sua imparcialidade inflexível, a sua decidida firmeza de convicções, nesses assuntos de alcance superior, eram perfeitamente entendidas e aquilatadas pelo público. Hypolito [...] em nome do jornal, a sua gratidão e reafirmava o seu apoio às campanhas de repercussão benéfica para as classes desprotegidas, para as multidões sem defesa. O povo poderia contar com «O Nordeste», porque este órgão pertencia ao povo. Ao terminar o dr. Andrade Furtado o seu discurso, novas aclamações foram erguidas ao jornal. Da sacada da nossa redação, falou ainda o sr. Leandro Lyra, pedindo ao povo que se dispersasse em ordem, voltando todos aos seus afazeres, confiantes na justiça da sua causa e na retidão de sentimentos do ilustre Chefe do Estado.
  • Situação intolerável. É vítima o Cel. Gustavo Lima É uma intolerável situação de insegurança e mal-estar que pouco a afasta de certas localidades do Interior, em que impere o cabra e domine o terror. Para tudo isso, para a excitação reinante, é evidente que têm concorrido os excessos de linguagem da imprensa, principalmente do órgão oficial, que, com as responsabilidades de jornal de governo, deveria fugir de descer à violência de conceitos a que tem baixado ultimamente. Para evitar, justamente, esses deploráveis acerbamentos dos jornais é que foi criada nesta cidade a «Associação de Imprensa». Mas não está aí unicamente a causa do mal-estar da população. O fato, positivamente, por outro lado, é que a cidade está hospedando um certo número de cangaceiros vindos do interior do Estado, com não se sabe que sinistros desígnios. A polícia deveria fazer voltar esses indivíduos suspeitos ao lugar de onde vieram, com proibição absoluta de transitarem por Fortaleza, com o desassossego das famílias. A providência que a chefatura tomou, foi a de, segundo nos informam, mandar desarmá-los e proibir, em notas nos jornais, o uso de armas a quem quer que seja. Consideramos, porém, insuficiente a medida, senão ineficaz, porque não será tão eficaz que evite o uso absoluto de armas, pois menos os indivíduos sem responsabilidade, que pouco se importam com as prescrições das autoridades. O resultado é que continuam estes a andar armados, sentindo o risco constante, especialmente para os cidadãos, que têm, entretanto, ameaçada a sua segurança individual. O Estado tem o dever de restabelecer a ordem e a tranquilidade, que ninguém quer ver perturbadas. É certo que a imprensa [...] envolve a cidade em um clima de incerteza e medo, mas não é a única causa.
  • Festival em benefício da Igreja do Coração de Jesus Segunda-feira última, teve efetividade, às 10 horas, no Majestic, um encantador festival promovido pelas Filhas de Maria da Pia União, em benefício da Igreja do Sagrado Coração de Jesus. O programa desse interessante festival constou de agradáveis números, confiados a garotas e a gentis senhorinhas e de uma parte cinematográfica, tendo sido passado o filme, em 0 atos, «Louvado crime». Publicamos a seguir o bem organizado programa: I — Marchinha — (canto, letra de Gustavo Barroso) Melie Consuelo Picanço. II — Príncipe — (canto) Mauro Fiúza Montezuma. III — Zíngaro de Sevilha — (bailado) Irmãs Maria de Lourdes e Gasparina de Souza. IV — O Lagarto e a Borboleta — (canto) Alaíde Vianna e José Félix do Nascimento. V — Dança da Espada — Irmãs Maria de Lourdes e Gasparina de Sousa. VI — Urubu Pierrot — (canto) Mauro Fiúza Montezuma. VII — Afirmação — Irmãs Maria de Lourdes e Gasparina de Souza. VIII — Bailado húngaro — Personagens: Blanka — (declamando a sua IV dama húngara) Consuelo Lustosa. Zara — Consuelo Picanço. Bailarinas gregas - Mlles. Therezinha Silvano, Maria José C. Vieira, Zenaide Lopes, Zenaide Parente, Zizi Gonthier, Zenor Hedf que, Lucy Barroso e Susana Moreira. Terminando o festival de segunda-feira, parabenizamos as organizadoras de tão interessante festa com intuitos tão desejados.

Anúncios, notas e expediente

  • Expediente Nordeste Se sois cristão, não vos traiais como tal, não somente em palavras, mas em obras e em verdade. Redação: Drs. Andrade Furtado e José Martins Rodrigues Administração: A. Ildefonso de Araújo S. BOA VENTURA ANO I Fortaleza-Sexta-feira, 2 de Fevereiro de 1923 Nº 179
  • Nota social Sonetos de Julio Maciel A tanto obriga o amor Não, em sofrendo, nunca tenho em mente Sonegar o sofrer que me quebrante. Ah! não fosse pregão do que a alma sente O angustioso do olhar e do semblante! Mãe, anais minha, meu pesar, detém-te, Ou enfio esbraveja, devorante: Pesar de ti, não sou indiferente A quem me pede que sonhe e cante. E pois que o seu pedir, com ser tão brando, Obriga mais, havendo mais proveito, Do que houvera, se acaso fora um mando: — Eis-me aqui vou sorrindo, contrafeito, De olhos enxutos, aqui vou cantando, Tão somente por Ela e em seu respeito.
  • Telegrama Guardai cupons para os pobres das Conferências de S. Vicente de Paulo. Um cupom vale um real.