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O Nordeste
Fevereiro de 1923 · 18 trechos transcritos
Manchetes desta página
- Centro dos Exportadores O Centro dos Exportadores reuniu-se novamente anteontem, na sede da Associação Comercial, tendo comparecido os senhores Alfredo Salgado Nunes Valente, presidente, A. Pereira, Antônio Diogo de Siqueira, Joseph Bons, Arruda, Roberto Gradwohl, Jeremias I. Alberto Klein, A. Costa Pequeno, Eurico S. Duarte e Myrtil Levy. Pelo senhor Nunes Valente foi lida a ata da primeira sessão, sendo aprovada. Em seguida, passou a ler a circular a ser dirigida aos produtores do Interior, de cuja redação ficou incumbido na última sessão, sendo a mesma aprovada em todos os seus termos pela unanimidade dos presentes. O senhor Costa Pequeno, justificando o motivo de sua presença, apresentou uma proposta concernente aos produtos de exportação, a qual foi mandada datilografar em diversas vias, a fim de ser distribuída aos senhores exportadores que, depois de estudá-la, darão seus pareceres a respeito na próxima reunião. O senhor Jeremias Arruda declarou que estava autorizado pela redação d'«O Nordeste» a oferecer as suas colunas para serem publicadas todas as suas deliberações e quaisquer outros assuntos atinentes aos interesses de propaganda que vise a melhoria dos nossos produtos de exportação. O senhor presidente designou a próxima sexta-feira, 23 do corrente, às 10 horas, para outra reunião, naquele mesmo lugar.
- Faleceu o chefe da Casa Boris Soubemos, à última hora, haver falecido, na França, onde se encontrava, o senhor Achilles Boris, chefe da importante e conhecida casa exportadora desta praça que tem o seu nome.
- A representação brasileira na posse do novo presidente do Uruguai RIO, 21 — Noticiam os jornais que, em conferência, sábado, no Catete, do presidente da República com o ministro do exterior, ficou assentada a escolha de uma embaixada especial que representará o Brasil na posse do presidente do Uruguai, dia 1º de março próximo. O chefe da missão será o Dr. Antônio Olyntho dos Santos Pires, antigo ministro de Estado.
- Avião "BRASIL" Estão sendo subscritas nesta capital listas em favor da ideia de ser construído um avião «Brasil» para ser oferecido ao aviador Pinto Martins. A iniciativa é da sociedade paraense, tendo à frente a mocidade acadêmica de Belém. Sabemos que várias associações de nossa capital têm acolhido a ideia com entusiasmo. Desta cidade, foram enviadas listas para o interior aos senhores Coronel Bernardo Jucá, em Lavras; Coronel Pedro Mendes, em Baturité; Major Clênio de Melo Britto, em Guaramiranga; Dr. Oswaldo Studart Filho, em Orós; Dr. Clymas Castello Branco, em Maranguape; e senhor Ezequiel Pedrosa, em Senador Pompeu. O senhor Pedro Ferreira Filho, presidente do Sindicato de Trabalhadores, aceitou as listas para obter subscrições. É louvável que na terra de Pinto Martins encontre eco justa homenagem ao bravo aeronauta, que acaba de realizar o arrojado raid Nova York-Rio.
- Victor Marguerite, o romancista imoral RIO, 21 — Dizem de Paris que Victor Marguerite, célebre escritor francês, foi retirado da Legião de Honra, em virtude de um inquérito feito pela comissão da mesma Legião, sobre um romance de sua autoria, julgado imoral.
- Um banquete sumptuoso RIO, 21 — Dizem de Roma que o embaixador do Brasil ali, senhor Oscar Teffé, ofereceu um banquete ao príncipe de Edimburgo, filho do duque de Gênova. Além dos secretários da embaixada e numerosas personalidades no mundo oficial, tomaram parte no banquete os mais altos representantes da aristocracia romana. Os jornais, referindo-se à festa, elogiam o apurado gosto artístico e o esplendor com que a mesma foi organizada.
- Editoriais O caso de Acarapé Sentença de não pronúncia e despachos proferidos no feito pelo juiz municipal do termo de Redenção. Vistas e examinadas, etc. Quatro lustros são quase decorridos, sem que o Tempo, esse infatigável destruidor dos seres e coisas, tenha conseguido apagar, diminuir sequer, de intensidade, no espírito público, a hediondez de uma tragédia, ainda hoje envolvida nas sombras de um mistério, que se não desvenda. Emiliano Cavalcante, a malfadada vítima desse drama tenebroso, ocupava, ao tempo de sua morte, o lugar de Coletor Estadual deste município, aliás o único cargo, que ainda detinha, dos muitos que o seu prestígio político havia conseguido para correligionários seus. Seu antagonista, Juvenal Carvalho, desfrutava então os favores da política, que apeara aquele e o guindara às posições de Intendente e de chefe da política local, dispondo da maior parte do eleitorado e tendo ainda todos os cargos municipais e estaduais, à exceção do de coletor, ocupados por seus aliados. Além da derrocada sofrida em sua vida política, poucas eram as pessoas, que testemunhavam Emiliano Cavalcante o penhor de uma amizade incondicional e sincera, ao passo que avultado era o número daquelas, que lhe votavam ódio, entre as quais se encontravam o referido Juvenal Carvalho, Vicente Ferreira do Valle, irmão deste, Francisco das Chagas e o Vigário da freguesia — padre Antônio de Sousa Barros, falecido há alguns anos, pessoas estas de algum destaque no ambiente social de então. Iniciava-se assim, em 1903, uma fase de intensa agitação política, em a qual não faltaram partidários exaltados e apregoadores de um sol que ia no seu ocaso. Sofreu Emiliano, por vezes, insultos vis da turba inconsciente das ruas; vezes muitas, acordou-se em sobressalto, juntamente com a família, ao ouvir, alta noite, dentro de casa, estranhos ruídos e passos, que ele acreditava serem de pessoas, no intuito de eliminá-lo. Eram deste jaez e ainda o são, hoje em dia, os indignos expedientes e manobras torpes dessa política malsã, que avassala o cérebro inculto e toma empedernido o coração, geralmente bom, do íncola sertanejo. O governo, em vez de pôr cobro a fatos tais, indiferentemente cruza os braços durante a luta e, ao ver tombar um dos contendores, reconhece o direito do mais forte: dá-lhe a mão; e consente ainda que o vencido, desprestigiado, sofra as mais duras humilhações, às quais, não raro, se segue o doloroso epílogo de uma morte misteriosa. Foi o que sucedeu a Emiliano Cavalcante, a menos que uma mão criminosa tivesse agido na sombra, escudada pela luta travada na arena política de Redenção. Curtindo, porém, com resignação, a dificuldade de suas ilusões políticas, dedicara-se afinal Emiliano, tão exclusivamente ao estrito cumprimento dos deveres inerentes ao cargo de arrecadador do fisco estadual, no qual ainda se mantinha, mercê da estima, que lhe dispensava o prestigioso político Dr. Antônio Pinto Nogueira Accioly, de saudosa memória. Assim foi que, após a labuta diária, na Repartição a seu cargo, demandava na tarde do dia 9 de Fevereiro de 1903, rumo à sua casa, que demorava a 6 quilômetros desta cidade, seguindo a cavalo, pela estrada, que margina a ferrovia de Baturité. A noite já se avizinhava, sem que Emiliano houvesse chegado ao seu destino. Inquieta e apreensiva se encontrava a família, pela injustificada demora de seu chefe. A noite se passou; porém, uma noite mais escura estendia o seu sudário de sombras no coração daqueles que, àquela hora, já haviam perdido e, para sempre, o esposo dedicado e pai amantíssimo. Pela manhã do dia 10, os filhos da vítima, acompanhados de pessoas amigas da família angustiada, prosseguiram as pesquisas interrompidas pela noite e, afinal, depararam, dentro da mata, a 30 passos da referida estrada, pendente de uma árvore, o cadáver de Emiliano. Imediatamente, por telegrama, sua inconsolável viúva levou ao conhecimento do Presidente do Estado, Dr. Pedro Augusto Borges, o sinistro e doloroso achado. Sua Excelência, maravilhosamente inspirado, ordenou ao Secretário da Justiça de então — Desembargador Antônio Sabino do Monte, um dos nossos luminares da ciência jurídica, que se transportasse, incontinenti, a Acarapé, a fim de proceder a uma rigorosa investigação sobre as circunstâncias que rodeavam a morte de Emiliano. Desempenhando-se da árdua e delicada missão, que lhe fora confiada, Sua Excelência, em luminoso relatório, com elevação de conceitos adaptáveis à espécie e brilhante argumentação, firmada em conclusões lógicas irrefragáveis, opinou que a morte de Emiliano se prendia à prática de um crime, repelindo assim, por inaceitável, a hipótese absurda de uma morte voluntária. Caracterizado com exatidão o homicídio por enforcamento, comprovado ainda na verificação exterior do cadáver, deficiente embora, devido à impossibilidade de meios para a efetivação da necropsia, deixou, contudo, bem patente, a constatação da separação das últimas vértebras cervicais, circunstância essa, só apreciável nas mortes produzidas por estrangulamento, na opinião acatada dos melhores tratadistas da ciência médico-legal. Iniciada a ação penal, por denúncia do Ministério Público, contra Juvenal Carvalho, suposto mandante do assassinato, foi este impronunciado por falta de provas de sua pretendida responsabilidade criminal. Não obstante, a sentença de não pronúncia, firmada pelo Dr. Álvaro Gurgel de Alencar, manteve firme e indestrutível o corpo de delito, reconhecendo a existência do crime articulado na aludida denúncia. O início do sumário de culpa, sendo notificadas as testemunhas Joaquim Agostinho Fraga e Tibúrcio de Holanda Montenegro e citados, por mandado, os acusados Juvenal Carvalho e Vicente Ferreira do Valle, aquelas e estes residentes nesta cidade, mandando ainda publicar edital de citação, com o prazo de 30 dias, aos demais querelados, ausentes e residentes fora do termo. Em face das condições de prescritibilidade da ação, e, encontrando apoio na letra do art. 63 do Código do Proc. Crim. do Estado, julgou acertado este juízo dar logo início à formação da culpa, o que de modo algum prejudicaria a defesa, porquanto a esta era facultado pela citada lei, o direito que assiste ao acusado, de, comparecendo em juízo, requerer a reinquirição das testemunhas, inquiridas em sua ausência. Em petição, que se encontra a fls. 136, pediu o querelado Juvenal Carvalho, sob fútil pretexto, adiamento do sumário, o que lhe não foi deferido por ser o mesmo revel, não podendo assim requerer em juízo. Iniciada a formação da culpa no dia designado, verificou-se o depoimento da primeira testemunha numerária — Joaquim Agostinho Fraga. A requerimento do procurador da queixosa, foram dispensadas de depor no processo as testemunhas informantes: Manoel Juvenal Nogueira e Tibúrcio de Holanda Montenegro. Tendo sido qualificado a 4 de Novembro, requereu o acusado Juvenal Carvalho a reinquirição da testemunha Fraga, o que lhe foi deferido, sendo a mesma efetivada a 11 do mesmo mês. A esse tempo foram expedidas as cartas precatórias de inquirição às testemunhas: Gustavo Augusto de Lima, José Pedro Soares Bulcão, Dr. Adonias Lima e Antônio Leal de Miranda, residentes em Fortaleza e a Leôncio Herculino da Cunha, residente em Limoeiro; bem como às referidas em seu depoimento pela testemunha Fraga. Entrementes, solicitaram os patronos da defesa de Juvenal Carvalho uma vistoria no local do crime. Por despacho exarado a fls. 174, baseado no art. 213 do Regulamento 737 e de acordo com o art. 276 da lei estadual n. 1952, de 30 de Dezembro de 1921, foi denegado o pedido. (1) Desta decisão não agravou a citada defesa. Agora, decorridos quase 20 anos do nefasto acontecimento, às portas da prescrição, D. Maria Teixeira Cavalcante, baseada nos artigos 407, § 1º do Código Penal e 5, 12 e 344 da lei cearense n. 1950 de 24 de Dezembro de 1921, por seu procurador Dr. Olavo Oliveira, intentou nova ação, oferecendo queixa contra Juvenal Carvalho, Vicente Ferreira do Valle, Manoel de Holanda Montenegro, José Dantas Brasil e Pedro Barbosa, como autores do homicídio praticado na pessoa de seu inditoso marido — Emiliano Cavalcante. Instruem a queixa, além das certidões do citado relatório, do corpo de delito procedido ao tempo do crime: das declarações de José Dantas Brasil, prestadas perante o Dr. Chefe de Polícia, em Fortaleza e Delegado de Polícia, em Natal; de uma justificação de ausência do mesmo José Dantas; opúsculos e publicações outras, em que os filhos da vítima manifestam a convicção plena, absoluta de que fora Juvenal Carvalho o mandante no assassinato de seu inditoso pai. Recebida a queixa a 13 de Outubro passado e havendo o Ministério Público Adjunto prescindido de aditá-la, designou este juízo o dia 28 do mesmo mês. (1) Despacho a fls. 174: Vistoria é o ato judicial, pelo qual o juiz se certifica do fato que se controverte em juízo, por meio da inspeção ocular. (Pr. Un. art. 259). Daí se infere que só podem ser objeto de vistoria o que se pode ver e examinar pela sobredita inspeção. Destarte, vistoria é inadmissível quando há mudança de aspecto do local onde o fato teve a sua efetivação. Da petição inicial e documentos que a instruem, verifica-se que o homicídio por enforcamento na pessoa de Emiliano Cavalcante, cuja investigação criminal, então procedida, patenteou a prática de um delito e nunca a hipótese, absurda aliás, de uma morte voluntária, teve lugar dentro da mata, a trinta metros à margem da estrada que se dirige desta cidade à povoação de Água Verde. Para afirmar que o local do crime mudou de aspecto, basta considerar o dilatado espaço de quase vinte anos, não levando em conta os fenômenos climáticos que nos assolam periodicamente, estiolando e desfazendo matos e culturas, destruindo e transformando tudo o que encontram em suas paisagens titânicas. O regulamento n. 737, de 1890, art. 213, preceitua que a vistoria não tem lugar: 1º quando a inspeção ocular for impraticável, em razão da natureza transeunte do fato. 2º quando for inútil em relação à questão controvertida. A lei n. 1952 de 30 de Dezembro de 1921, que criou o Código do Processo Civil e Comercial do Estado, dispõe no art. 276 que, em casos tais, o juiz deve denegar a vistoria. Para apoio desse procedimento, já requereram ainda os mesmos advogados que se expedisse carta precatória de inquirição ao General Dr. Marcos Franco Rabelo, sob o motivo de se conter no depoimento do Dr. Adonias Lima uma referência àquele militar, que em algum tempo fora Presidente deste Estado e que hoje reside na Capital Federal. Indeferido o pedido, por não se justificar, ante o texto do art. 206 § 1º do Código do Proc. Crim. do Estado, que dispõe: «Entende-se por testemunha referida aquela de quem a referente ouviu o fato narrado», e, destarte, a referência feita não cabia nos moldes da citada disposição da lei. (2) A esse tempo requereu o advogado da queixosa que fosse dispensada de depor a testemunha Leôncio Herculino da Cunha, residente em Limoeiro, deste Estado, o que lhe foi deferido, atendendo a que haviam sido inquiridas cinco testemunhas, número exigido pela lei. Devolvidas as precatórias, devidamente cumpridas, foram estas juntas aos autos, sendo então designado dia para encerramento da formação da culpa, o que se vê acha demonstrada suficientemente, o que atrás ficou dito, a impraticabilidade da inspeção ocular sobre vestígios de um fato acontecido há quase quatro lustros! Conquanto isso não bastasse para a denegação recomendada pela citada lei, encontraríamos apoio ainda na hipótese do caso segundo, isto é, serviria de base a inutilidade manifesta da vistoria pedida em relação à questão ora em discussão nestes autos. Assim é que a presente ação, ora em período probatório, não tem como objetivo a prova física do delito. O crime está averiguado no seu elemento material. Fá-lo certo o exame cadavérico então procedido. Evidencia-o a investigação feita ao tempo do fato delituoso, e explanada, de modo concludente, no relatório apresentado ao Exmo. Sr. Dr. Presidente do Estado, pelo então Secretário dos Negócios da Justiça, Desembargador Antônio Sabino do Monte. Assim sendo, a nova ação penal, agora intentada, tendo como objetivo único a averiguação da responsabilidade criminal, dispensa a vistoria impetrada, pela inutilidade de que a mesma se reveste. Portanto, denego a vistoria suplicada: pagas as custas ex-causa. Intime-se. Redenção, 17 de Novembro de 1922. Francisco Salgado (2) Despacho a fls. 315: Por seu procurador, advogado Antônio Drummond, pede o querelado Juvenal Carvalho a inquirição, por precatória, do General Marcos Franco Rabelo, residente no Distrito Federal, na qualidade de testemunha referida pela numerária Dr. Adonias Lima. Atendendo a que, da precatória cumprida no termo e comarca de Fortaleza e que se encontra a fls. 216 usque 221, refere-se o Dr. Adonias Lima a um processo, que lhe fora enviado do Palácio do Governo, não fazendo, no entanto, menção de quem lho enviara: Atendendo a que, na certeza embora de que o Presidente do Estado naquela época fosse o General Marcos Franco Rabelo, não se pode inferir que houvesse sido este o remetente do aludido processo à aludida testemunha, porquanto, nesse aquele edifício, isto é, no palácio do Governo, funcionava também a Secretaria do Interior e Judiciário, assim também aceitável fosse o referido processo enviado pelo secretário de então: Atendendo mais que o pedido não se justifica em face do Código do Proc. Criminal do Estado, que dispõe, no art. 206 § 1º: «Entende-se por testemunha referida aquela de quem a referente ouviu o fato narrado»; e assim a referência havida não cabe nos moldes da citada disposição da lei; finalmente, Atendendo a que a defesa não se pode julgar prejudicada em face desta decisão inteiramente baseada na lei e obediente aos princípios de direito; indefiro o suplicado, pagas as custas ex-causa. Intime-se. Redenção, 2 de Janeiro de 1923. Francisco Salgado
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- Expediente 2 O NORDESTE. Quinta-feira 22 de Fevereiro de 1923
- Telegrama Publicamos: Apelo dos pescadores de Aquiraz. — Soneto de Ramos Netto.
- Telegrama Cinemas & Teatros Majestic Soirée (Tarde), às 7 1/2: «O órfão belga», em 6 atos, por William Desmond. Polytheama Hoje, às 7 horas: «A rainha dos brilhantes», 7ª série, em 4 partes, por Eileen Sedgwick. Cinema São José Hoje, às 7 1/2: «A rainha dos brilhantes», 6ª série, em 2 episódios e 4 partes. Cine Teatro Pio X No dia 24 do corrente será representado ainda o apreciado drama francês «Os dois sargentos», que certamente, como das duas outras vezes, terá grande afluência de espectadores.
- Telegrama Telegramas do País O prêmio dos fiéis à legalidade RIO, 21 — O presidente da República mandou publicar o decreto de regulamento da reforma dos militares que se inutilizaram para o serviço ativo, na defesa da ordem legal, nos dias turvos da revolta de Julho. O decreto dá outras providências. Ouro para a Caixa de Amortização RIO, 21 — Foram recolhidos à Caixa de Amortização 12 caixotes, contendo barras de ouro, procedentes das minas de Raposo e Passagem, em Minas Gerais. Seminário de Minas BELO HORIZONTE, 21 — Será inaugurado no próximo mês de março o seminário diocesano desta cidade. O 'W' do "Sampaio Correia" irá a Buenos Aires RIO, 21 — Interpelado por um jornalista, Pinto Martins declarou que ele, de fato, e seu companheiro Hinton pretendem prosseguir a viagem aérea do "Sampaio Correia" até Buenos Aires, escalando por diversas cidades brasileiras e por Montevidéu. Esta viagem ficará definitivamente assentada no fim da próxima semana.
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- Nota social Sociais Participações O estimado moço, senhor Carlito Cornélio Cavalcante e a gentil senhorinha Lanaira Frasco Cavalcante, atenciosamente nos participaram o seu casamento, ocorrido nesta capital, no dia 10 do corrente. Desejamos ao jovem par muitas felicidades.
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- Nota social Promoções TENENTE-CORONEL M. ARARIPE FARIA — Soubemos que foi promovido da patente de major para a de tenente-coronel o ilustre militar Manoel Araripe Faria, oriundo de destacada família cearense, que ao tempo da revolta de julho prestou relevantes serviços à causa da legalidade. Ao Tenente-Coronel Araripe Faria, os nossos parabéns.
- Nota social Falecimentos ANTÔNIO JOAQUIM DA SILVA — Soubemos da triste notícia do falecimento do senhor Antônio Joaquim da Silva, pai do senhor Albino Ferreira da Silva, dono da «Padaria Palmeira». O extinto, que contava 60 anos, era industrial e residente em Pacajus. Recebeu as nossas sinceras pêsames e o sufrágio de sua alma. Nestas linhas mandamos os nossos sentidos pêsames ao senhor Albino Ferreira.
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